Cabo Frio divulgou, na última sexta-feira (20), a Resolução 002/2023, em que constam os critérios para concessão de transporte escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino. Em maio do último ano, a Prefeitura reforçou a frota de transporte com cinco novos ônibus adquiridos para fazer as rotas junto às unidades de ensino, atendendo três mil alunos no distrito de Tamoios.
São requisitos para concessão do transporte escolar: residir em área rural e/ou em localidade não atendida pelo transporte público; estudar em escola à distância igual ou superior a 1,5 km, desde que a unidade escolar municipal seja a mais próxima de sua residência, ou que a unidade escolar tenha sido indicada pela Secretaria de Educação, em decorrência do excesso de demanda em escola mais próxima.
A concessão do transporte escolar será válida para todo o ano letivo vigente,
devendo o pedido ser renovado anualmente, em calendário a ser divulgado pela Secretaria de Educação. A continuidade do benefício no decorrer do ano letivo dependerá da utilização de, pelo menos, 50% do período mensal pelo aluno, sendo automaticamente cancelado para o restante do ano letivo, caso o aluno não contemple o percentual mínimo estabelecido.
Para utilização do serviço do transporte escolar, os alunos interessados, por meio de seus pais e/ou responsáveis, deverão cadastrar-se nas unidades escolares onde estão matriculados, munidos dos seguintes documentos: RG ou Certidão de Nascimento do aluno; RG e CPF do responsável (se menor de idade); comprovante de residência atual e/ou declaração de próprio punho, em nome do responsável e/ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel.
Após a realização do cadastro, será oferecido pela Secretaria de Educação o “Cartão do Estudante” para utilização do transporte escolar.
A publicação da resolução está disponível na edição 616, no Portal Oficial da Transparência. Para conferir, acesse este link.