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Beneficiários e comerciantes do bairro Jacaré, em Cabo Frio, recebem na palestra sobre a Moeda Social Itajuru, nesta sexta (5)

A atividade, que acontece no auditório da Escola Municipal Cecília Nogueira Machado, localizada na Avenida Wilson Mendes, s/n, a partir das 10h30, será dividida em quatro grupos de horários para atender à demanda.

Cabo Frio promove, nesta sexta-feira (5), a partir das 10h30, uma palestra para beneficiários e comerciantes do Programa Moeda Social Itajuru da ampliação para o bairro Jacaré. A atividade, que acontece no auditório da Escola Municipal Cecília Nogueira Machado, localizada na Avenida Wilson Mendes, s/n, a partir das 10h30, será dividida em quatro grupos de horários para atender à demanda.

Nesta quinta expansão da Moeda, a primeira palestra acontece às 9h para comerciantes. Até o momento somam 35 estabelecimentos aptos a receber a Moeda.

Para os beneficiários, o primeiro grupo acontece às 10h30; o segundo às 11h30; e o terceiro às 13h. Segundo a equipe do programa, cada grupo deverá chegar 10 minutos antes do horário marcado para a palestra, a fim de evitar atrasos no cronograma.

A palestra abordará informações sobre o que é a Moeda Social; onde o cartão pode ser utilizado; como funciona o aplicativo; os resgates; o pagamento e todo o passo a passo de funcionamento da ferramenta. Ainda conforme a equipe do programa, os comerciantes já saem da palestra com a documentação em dia e com o aplicativo instalado e em funcionamento.

A seleção dos beneficiários ocorre conforme os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal e pela Lei Municipal n.º 3.286/2021. A lei prevê ainda que o valor do benefício deve ser usado para compra de alimentos, medicamentos e outros artigos de primeira necessidade.

Além de atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e que residam há, pelo menos, dois anos em Cabo Frio, a lei estabelece prioridade para mulheres chefes de família; famílias numerosas; pessoas com deficiência; com renda per capita de até um salário mínimo; e idosos com gasto excessivo comprovado em remédios.

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