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Artistas de Araruama cobram repasse da Lei Aldir Blanc

Artistas e fazedores de cultura de Araruama estão cobrando respostas da Prefeitura sobre o repasse da verba destinada à Lei Aldir Blanc. Conforme o edital proposto pela coordenadoria de Cultura local, o repasse dos R$ 885.731,53, enviados pelo Governo Federal, deveria ter sido feito à classe até o dia 31 de dezembro passado.

De acordo com os agentes culturais, nesse momento, "diversos projetos culturais poderiam estar sendo executados na cidade e eles estariam sobrevivendo mais facilmente ao momento de pandemia sem tantas dificuldades financeiras, mas a verba federal oferecida pela lei está lá, parada, na conta da Prefeitura desde outubro passado". 

Foi realizado um mapeamento em busca de trabalhadores, empresas e instituições culturais que necessitassem da lei emergencial, através de um chamado no site da Prefeitura, no dia 2 de setembro de 2020. As inscrições foram realizadas, e 75 projetos foram habilitados e publicados em Diário Oficial no dia 29 de dezembro. Mas a Lei, que prevê auxílio financeiro emergencial ao setor cultural durante o período da pandemia, não saiu do papel e a classe continua desassistida. 

SEM SUBSTITUTO

Depois do falecimento da superintendente de Cultura Jaida Mundim, em 6 de janeiro, nenhum substituto foi nomeado para o cargo. Além disso, mesmo após a habilitação, publicação e expiração das datas de pagamento aos artistas, os artistas afirmam que alguns projetos caíram em "exigências descabidas" e os proponentes foram comunicados informalmente de sua desabilitação.

Segundo a Cultura, houve "várias tentativas informais", mas somente após protocolarem oficialmente um pedido de respostas à Prefeitura, os artistas receberam uma comunicação da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Sedectel), Danieli Braz. O texto justifica que a data limite para o pagamento seria o final do ano de 2021, mas não esclarece outras dúvidas, como a possível inabilitação posterior de alguns projetos e por que não se agiliza o pagamento, estipulando novos prazos:

"Mesmo com as limitações dos gestores públicos do Brasil ao longo do período eleitoral no final de 2020, entre demais desafios decorrentes da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Araruama por meio da Sedectel conseguiu a tempo realizar a parte imprescindível do processo de habilitação dos projetos culturais e cumprir com o prazo de empenho, sob a orientação da Medida Provisória Nº 1.019 de 29 de dezembro de 2020 que, em seu texto, determinou a garantia do pagamento no ano de 2021 que estivessem empenhadas até 31 de dezembro de 2020". 

'DESAFIOS BUROCRÁTICOS E LEGAIS'

Segundo a secretária, o processo envolve "desafios burocráticos e legais" e que "em nenhum momento a Prefeitura de Araruama se recusou a realizar os pagamentos a quem é de direito, tendo sido seguidos os parâmetros impostos pela lei e pelo Edital".

"Os projetos culturais habilitados para o Edital Emergencial têm seu reconhecido valor, não só pela riqueza das propostas, mas do potencial positivo que podem atingir àqueles cidadãos que mais carecem do bem-estar proporcionado pelas atividades culturais nas quais se reconhecem. Porém há trâmites legais de entendimento técnico de órgãos de controle da Gestão Pública, o que gera rigor na conferência documental e da comprovação de atividades de Agentes Culturais e de suas Instituições. As exigências de suplementação documental ou comprobatória não são algo incomum, assim como as adaptações de calendários e prazos não são de admirar em uma situação caótica, reconhecida pelo atual Estado de Calamidade. As exigências de suplementação documental são desagradáveis para ambas às partes, tanto para quem precisa enviar quanto para quem está exigindo, porém, é necessária para resguardar tanto os proponentes quanto à idoneidade dos Processos (…).

Em suma, ressalta-se aqui o desejo da Prefeitura de Araruama em cumprir com o compromisso de pagamentos dos Subsídios Emergenciais e dos Projetos Habilitados no Edital Emergencial da Cultura que estejam empenhados e de acordo com as exigências documentais e comprobatórias determinadas pela Lei Aldir Blanc, demais Leis Federais e as Leis Municipais", completou a resposta.

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