O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Alemanha poderá ser julgada no Brasil por ter naufragado uma embarcação no litoral de Arraial do Cabo, em 1943. O pequeno navio Changri-Lá foi alvo de um submarino nazista e, desde então, as famílias dos pescadores mortos no ataque buscam justiça.
Uma ação requerendo reparação por danos morais e materiais foi ajuizada por eles em 2006, mas a imunidade de jurisdição da Alemanha representava um obstáculo. Agora, porém, a maioria dos ministros no STF deu provimento ao recurso extraordinário para anular a sentença que extinguira o processo sem resolução de mérito.
— Os pescadores do Changri-Lá foram covardemente assassinados enquanto trabalhavam buscando o sustento de suas famílias e isso não podia ficar sem uma resposta por conta de uma possível imunidade de jurisdição — disse o advogado Luiz Roberto Leven Siano, que representou os cinco parentes das vítimas que entraram com o pedido.
Com o resultado, determinado por 6 votos a favor das vítimas contra 5, o advogado contou que seus clientes ficaram todos “muito felizes com a decisão”, ainda que estejam “cansados” diante do intervalo — de 78 anos — para vislumbrarem um avanço em seu propósito.
— Da minha parte vejo como um marco histórico no Direito Internacional Brasileiro e, especialmente, no tocante a proteção internacional dos direitos humanos — disse Leven Siano. — Até então nunca se admitiu processar um Estado por ato de império, mas apenas por atos de gestão. A decisão é realmente inédita e se aproveita para qualquer brasileiro que tenha seus direitos humanos violados por qualquer outro Estado.
Conforme consta na decisão, foi fixada a tese de que “os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição”, nos termos do relator, ministro Edson Fachin.
A tese que foi descartada após votação entre os ministros negava provimento ao recurso, defendia como “absoluta” a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro, “considerado ato de império praticado em contexto de guerra, ainda que em jogo violação de direitos humanos”.
O avanço na busca por justiça foi celebrado pelo advogado das famílias das vítimas.
— Com essa decisão, se quebra um paradigma de que um Estado não possa ser processado em qualquer lugar por seus excessos e horrores atentatórios aos direitos humanos — avaliou Leven Siano. — O fundamento da nossa tese, agora consolidada como um enunciado vinculante do STF é que o Estado serve para proteger e não para violar os direitos humanos — destacou.
Segundo a Justiça Federal, o naufrágio foi visto como um mistério até 1999, quando pesquisas do historiador Elísio Gomes Filho confirmaram que o pesqueiro tinha sido atingido pela Alemanha. Para isso, Gomes Filho estudou as coordenadas descritas pelo diário de bordo do U-199, o maior submarino usado pelas forças armadas da Alemanha durante a Segunda Guerra Mundial.
Pouco depois que o Changri-lá afundou, o U-199 foi abatido em operação realizada pelas marinha brasileira e norte-americana. Uma vez capturado, o capitão Hans Werner Krauss confessou que seu submarido atingiu um navio que, em 2001, foi reconhecido como sendo o Changri-Lá pelo Tribunal Marítimo.
*Com informações dO GLOBO.
Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.