Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de uma multa no valor entre R$ 3 mil e R$ 30 mil
O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que proíbe as empresas instaladas do Estado do Rio de exigirem experiência profissional prévia na hora de selecionar estagiários. O texto foi publicado nesta quarta-feira (dia 26), no Diário Oficial.
“É vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada”, determina a Lei 9.285.
s empresas, no entanto, poderão estabelecer o período ou o ano letivo mínimo de escolaridade no curso em que o estudante estiver matriculado, como critério para sua admissão.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor entre R$ 3 mil e R$ 30 mil.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 3.713/2017, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Jornalista pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi e graduada em Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida.
Repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023. Também é repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora e criadora de conteúdo para Web 3.0.
Atuou como produtora e repórter na Lagos TV, coordenadora de programação na InterTV - afiliada Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, categoria web.






