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Agora é lei: empresas do Estado do Rio não podem exigir experiência profissional de candidatos a estágio

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de uma multa no valor entre R$ 3 mil e R$ 30 mil

O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que proíbe as empresas instaladas do Estado do Rio de exigirem experiência profissional prévia na hora de selecionar estagiários. O texto foi publicado nesta quarta-feira (dia 26), no Diário Oficial.

“É vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada”, determina a Lei 9.285.

s empresas, no entanto, poderão estabelecer o período ou o ano letivo mínimo de escolaridade no curso em que o estudante estiver matriculado, como critério para sua admissão.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor entre R$ 3 mil e R$ 30 mil.

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 3.713/2017, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Coordenadora de Reportagem na Portal RC24h | Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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