Anteriormente, a lei previa a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas e templos
Foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (22), a Lei 9.371/21, que isenta do pagamento de ICMS em contas de energia e gás as igrejas e os templos que estejam em nome de quaisquer entidades filantrópicas que atuem na prestação de serviços de Saúde e Assistência Social. A norma, de autoria do ex-deputado Welberth Rezende, amplia o alcance da Lei 3.266/99.
Anteriormente, a lei previa a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.
Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.
Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.
É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.