O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) à campanha de Anthony Garotinho (REP) ao governo do estado.
A decisão liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a medida, Garotinho volta a ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. A decisão também permite a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Além disso, a determinação suspende a cobrança de multas e a obrigação de devolução de recursos de campanha que haviam sido estabelecidas pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Decisão sobre competência do TRE-RJ
Ao analisar a reclamação apresentada pela defesa de Garotinho, o ministro entendeu que o TRE-RJ ultrapassou suas atribuições ao restringir os direitos de campanha do candidato enquanto o processo permanece sub judice.
De acordo com a legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/1997, candidatos nessa condição podem realizar atos de campanha e participar do horário eleitoral gratuito até uma decisão definitiva ou um pronunciamento do colegiado do TSE.
Na decisão, o ministro também considerou que a suspensão do repasse de recursos e a retirada do candidato do rádio e da televisão poderiam causar prejuízos à campanha e à comunicação com os eleitores, uma vez que o período de propaganda não poderia ser recuperado posteriormente.
Registro de candidatura ainda está em análise
A decisão do TSE não representa uma aprovação definitiva da candidatura de Anthony Garotinho. O processo que trata da elegibilidade do ex-governador ainda será analisado pela Corte.
Entre os pontos que deverão ser avaliados estão a contagem dos prazos relacionados à suspensão dos direitos políticos, a regularidade da filiação partidária, os efeitos de recursos ainda pendentes, a aplicação das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 e possíveis enquadramentos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Enquanto o TSE não concluir a análise desses pontos, Garotinho poderá manter as atividades de campanha e utilizar os recursos públicos previstos na legislação eleitoral, conforme a decisão liminar.





