O Superior Tribunal Militar (STM) manteve condenações de dois militares da Marinha e de quatro civis por irregularidades em licitações e pagamento de vantagens indevidas relacionadas à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), no Rio de Janeiro.
A ação penal, relatada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em 3 de abril de 2024. Os fatos estão relacionados a procedimentos de contratação e aquisição de gêneros alimentícios pela unidade militar.
Segundo a acusação, um suboficial da Marinha, que exercia a função de pregoeiro da BAENSPA, foi denunciado por violação do dever funcional com o fim de lucro, em continuidade delitiva. Conforme o MPM, o militar teria conduzido um pregão eletrônico de forma a favorecer duas empresas.
Entre as condutas atribuídas ao suboficial estava a utilização de uma versão do termo de referência que exigia a apresentação de amostras sem critérios objetivos. De acordo com a acusação, a medida teria contribuído para a desclassificação de propostas economicamente mais vantajosas para a Administração.
Um primeiro-sargento, que atuava como fiel de municiamento da unidade, também foi acusado de violação do dever funcional e corrupção passiva. Conforme a denúncia, ele teria favorecido uma das empresas ao solicitar produtos por valores superiores aos registrados em ata e permitido aquisições por preços considerados exorbitantes.
O MPM apontou ainda que o sargento teria recebido, indiretamente, 15 depósitos bancários que totalizaram R$ 59.975,97. Os valores foram depositados por uma das empresas em uma conta de titularidade da esposa do militar, mas movimentada por ele.
De acordo com a acusação, os pagamentos estariam relacionados a vantagens obtidas na gestão dos pedidos de suprimentos.
A mulher do sargento também foi denunciada por corrupção passiva. Ela teria permitido que a conta bancária fosse utilizada para o recebimento dos valores pagos pela empresa ao marido. O processo registra que os depósitos eram elevados, recorrentes e incompatíveis com os rendimentos do casal.
O administrador de uma das empresas foi denunciado por corrupção ativa. Segundo o MPM, o civil teria realizado os 15 depósitos na conta da mulher com o objetivo de obter benefícios para a empresa nas contratações e na execução da ata de registro de preços, administrada pelo sargento.
A denúncia também envolvia outros dois civis, empresários ligados à segunda empresa. Ambos foram acusados de corrupção ativa por supostamente oferecer ou prometer vantagens indevidas a militares para favorecer a empresa no pregão eletrônico e na execução contratual.
Tramitação
A denúncia foi recebida em 18 de abril de 2024, com a determinação de citação dos acusados. Todos apresentaram respostas à acusação.
Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas e realizados os interrogatórios dos réus.
Em primeira instância, o Juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) julgou parcialmente procedente a denúncia.
O suboficial foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por violação do dever funcional. O primeiro-sargento e sua esposa foram condenados a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão cada, por corrupção passiva.
O administrador de uma das empresas recebeu pena de 2 anos de reclusão por corrupção ativa. Os outros dois empresários foram condenados a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão cada, também por corrupção ativa.
Aos dois militares condenados por corrupção passiva foi aplicada ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Recurso ao STM
Tanto o MPM quanto as defesas dos réus recorreram ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Nas apelações, as defesas questionaram, entre outros pontos, a validade das provas obtidas por meio da quebra de sigilo bancário e fiscal, a existência de nexo causal entre os depósitos e as funções exercidas pelos acusados e a suficiência das provas para sustentar as condenações.
O MPM pediu o aumento das penas impostas aos condenados. O órgão argumentou que a gravidade das condutas e a quantidade de infrações praticadas não teriam sido adequadamente consideradas na sentença de primeira instância.
Ao analisar o caso, o Plenário do STM rejeitou, por unanimidade, três preliminares apresentadas pelas defesas: a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, a tese de ilicitude das provas decorrentes da quebra de sigilo bancário e a alegação de prescrição da pretensão punitiva.
No mérito, o Tribunal negou provimento às apelações do suboficial e de um dos civis e deu parcial provimento aos recursos do MPM, do primeiro-sargento e da civil, reformando a sentença de primeira instância.
Com a decisão, o primeiro-sargento recebeu pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. A civil foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicialmente semiaberto.
O suboficial teve a pena unificada em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Outro civil recebeu pena unificada de 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicialmente aberto.
Nenhum dos quatro condenados recebeu o benefício da suspensão condicional da pena, uma vez que as penas aplicadas ultrapassaram o limite temporal previsto no Código Penal Militar (CPM).
O caso tramita sob a Apelação Criminal nº 7000441-96.2024.7.01.0001/RJ.





