O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade uma resolução que amplia o poder de polícia do tribunal e permite a retirada de conteúdos falsos e/ou descontextualizados repetidos que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte, além de reduzir o tempo para a derrubada de fake news nas redes. A medida foi anunciada ontem pelo ministro Alexandre de Moraes em encontro com representantes das redes sociais, que foram pegas de surpresa com a mudança.
O tribunal reduziu o prazo para remoção destes conteúdos falsos para no máximo duas horas — e até uma hora, no fim de semana da eleição — e decidiu ainda que fica proibida a veiculação de propagandas eleitorais pagas na internet nas 48 horas que antecedem o segundo turno e nas 24 horas seguintes à votação.
Se a rede social descumprir as medidas de forma reiterada, a nova resolução fixa ainda que o presidente do TSE poderá determinar a “suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatro horas”.
REMOÇÃO DE OFÍCIO
A proposta aprovada hoje (20) permite ao TSE determinar a remoção publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas. O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação de uma das partes ou do Ministério Público.
A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: hoje, o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deve apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisa ser feito, uma vez que o link será outro.
A ideia do TSE é permitir que o tribunal possa, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link e derrubando o conteúdo falso mais rapidez.
Moraes explicou que a retirada de conteúdos idênticos sem necessidade de uma nova ação judicial já é algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.
No caso do TSE, a assessoria de desinformação do TSE identificaria esses conteúdos falsos repetidos e a presidência do tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.
“E é exatamente isso que vamos fazer no Tribunal Superior Eleitoral a partir de agora. Não só reduzir o tempo para as plataformas retirarem as notícias fraudulentas do ar, como também uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão. Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento”.
Segundo Moraes, apesar de o TSE ter enfrentado a desinformação no primeiro turno, o que se vê hoje é uma “agressividade” desses conteúdos falsos, inclusive com discursos de ódio. De acordo com o ministro, houve um crescimento de 1671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020.
“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, disse Moraes.
SISTEMA ELEITORAL
A resolução fixa ainda que fica vedada “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Neste cenário, o TSE poderá proferir decisão mandando as plataformas retirarem o conteúdo do ar sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, que começa a ser contada ao final da segunda hora após a intimação da plataforma.
A mudança também permite ao TSE determinar a suspensão de perfis pegos na “produção sistemática de desinformação”, caracterizados pela publicação “contumaz” de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral. Essa determinação também suspenderá o registro de novos perfis pelo usuário ou a manutenção de eventuais contas reservas que possua.
PRAZO MENOR
A nova resolução do TSE também fixa um prazo menor para as redes sociais retirarem do ar conteúdos falsos: caindo de 24 horas para apenas duas. Da antevéspera até os 3 dias seguintes à eleição, o prazo cai ainda mais, para apenas uma hora.
“Diminuímos o tempo de retirada destas notícias – agora duas horas no máximo para que se retire as notícias fraudulentas e a desinformação das redes”, disse Moraes.
A multa será de R$ 100 mil por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora. No caso do período de véspera e pós-eleição, a multa incidirá a partir do término da primeira hora.
PROPAGANDA PAGA
A resolução também passa a vedar a propaganda eleitoral paga na internet entre os dias que antecedem a eleição e o dia seguinte à votação. Segundo o texto, fica proibida a “monetização direta ou indireta de propaganda eleitoral na internet” no período que vai das 48 horas que antecedem a eleição até as 24 horas seguintes ao pleito.
Em caso de descumprimento, o TSE determinará a remoção imediata do conteúdo sob pena de multa de R$ 100 mil por hora. A campanha que violar a regra poderá configurar ainda realização de gasto ilícito de recursos eleitorais aptos a desaprovar as contas eleitorais.