No último dia 22, foi divulgada a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que determinou aos secretários de Saúde dos Municípios de Cachoeiras de Macacu, Santa Maria Madalena, São Gonçalo e Saquarema o não reconhecimento de despesas e a interrupção imediata de pagamentos à Organização Social (OS) Projeto Social Cresce Comunidade – Prima Qualitá destinados a contratações com suspeitas de irregularidades.
A decisão monocrática da conselheira Mariana Montebello Willeman atendeu a representação formulada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CAD-Saúde), da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Ao longo de auditoria de conformidade, foi verificado que a relação contratual estabelecida pelos municípios com a OS violou os princípios da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, afrontando à legislação de regência das OS’s. Entre outros pontos que levaram ao deferimento da tutela provisória, chamaram atenção do Corpo Instrutivo três contratações da OS nos quatro municípios.
A sociedade empresária Bozza e Guerra Consultoria e Serviços de Saúde LTDA., por exemplo, foi contratada quatro dias após sua fundação sem prévia seleção pela organização social Prima Qualitá. Já os sócios do escritório Moraes e Matos Advogados, contratado para serviços jurídicos consultivos e contenciosos trabalhistas, tem entre seus sócios dois integrantes do conselho de administração da OS.