11/05/2026 — 18:43
  (Horário de Brasília)

STJ decide que aluguel por curta temporada em condomínios depende de autorização dos moradores

Decisão do STJ entende que locações de curta temporada podem afetar segurança e rotina dos condomínios e exige aprovação de ao menos dois terços dos moradores

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que imóveis residenciais em condomínios só poderão ser alugados por curta temporada em plataformas digitais caso haja autorização expressa na convenção condominial ou aprovação em assembleia de moradores.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ em julgamento realizado na última quinta-feira (7). O entendimento da Corte surgiu após análise de um recurso apresentado por uma proprietária de apartamento em Minas Gerais, que buscava autorização judicial para realizar locações de curta temporada sem consentimento do condomínio.

Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que esse tipo de aluguel descaracteriza a finalidade estritamente residencial dos condomínios, devido à alta rotatividade de pessoas e aos impactos na rotina dos moradores.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se encaixam automaticamente nem como locação residencial comum, nem como hospedagem hoteleira tradicional.

Segundo a magistrada, o crescimento das plataformas digitais intensificou esse modelo de hospedagem, gerando reflexos diretos na segurança e no sossego dentro dos condomínios.

“Há uma maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que repercute na vida cotidiana dos demais condôminos, afetando sua segurança e o seu sossego”, destacou a ministra durante o julgamento.

O colegiado entendeu ainda que mudanças na destinação do uso do imóvel precisam seguir as regras previstas na legislação condominial. Dessa forma, a autorização para locações por curta temporada deve contar com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos reunidos em assembleia.

O caso teve origem após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negar o pedido da proprietária para realizar aluguel de curta temporada sem autorização prévia dos moradores. Após a derrota na segunda instância, a proprietária recorreu ao STJ.

Apesar da decisão, o entendimento não possui efeito vinculante, ou seja, não é obrigatório para todos os tribunais do país. Ainda assim, a posição do STJ passa a servir como referência e orientação para juízes em ações semelhantes envolvendo plataformas de hospedagem.

Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão trata de um caso específico e ressaltou que o julgamento não proíbe a locação por temporada em condomínios residenciais.

Sabrina Sá
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