InícioDestaqueSérgio Cabral tem vitória no STF e deixará a prisão

Sérgio Cabral tem vitória no STF e deixará a prisão

Resultado do julgamento só deve ser proclamado na segunda (19), quando o ex-governador do Rio seguirá para prisão domiciliar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta sexta-feira (16), o pedido de Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Com a decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, que determinou um placar de 3 a 2, Cabral deixará a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, onde está preso desde 2016, acusado de um esquema de corrupção descoberto pela operação Lava Jato.

A defesa de Cabral protocolou dois Habeas Corpus (HC) no STF. De acordo com os advogados de defesa, a prisão preventiva do ex-governador foi ilegal, visto que o cliente está preso há mais de cinco anos sem uma decisão final sobre sua condenação. Segundo o pedido, Cabral não possui mais influência política e é o único acusado da Lava Jato que não teve a prisão preventiva abrandada ou substituída por medida cautelar.

Ainda segundo a defesa, ele deve deixar a cadeia só na segunda-feira (19) e ficará em prisão domiciliar num imóvel da família em Copacabana.

Durante a votação, os ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski votaram a favor Habeas Corpus. Já o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra. A votação para liberação de Cabral da cadeia estava 2 a 1 a seu favor até o voto de Nunes Marques, realizado na última terça-feira (13), que empatou a sessão. A decisão ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da suspensão da prisão, alegando a antecipação do cumprimento da pena.

“Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo”, justificou o ministro, que ressaltou que a decisão não significa a absolvição de Cabral.

“Não se está a avaliar o mérito das denúncias oferecidas contra o paciente, nem se realiza juízo de valor sobre a gravidade dos fatos supostamente praticados pelo acusado. Naturalmente, as imputações feitas em seu desfavor devem ser debatidas no âmbito das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal, atualmente em fase recursal”.

O ex-governador foi denunciado em 35 processos pela Operação Lava-Jato, sendo 33 deles na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. Condenado em 23 ações penais no âmbito Federal, as penas somadas chegam a 425 anos anos e 20 dias de prisão. Sérgio Cabral continuava na cadeia por conta de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz Sérgio Moro, no processo sobre recebimento de propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus, em que a defesa alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada Moro – eleito este ano senador pelo estado do Paraná – para determinar a prisão e julgar o processo. Os advogados já tinham conseguido derrubar quatro dos cinco mandados de prisão. No início do mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio também revogou duas prisões preventivas nas quais ele é acusado de ter pago propina ao ex-procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes.

Em nota, a defesa de Cabral afirmou que o Supremo Tribunal Federal “reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral” e que ele vai permanecer em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais. Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes ressaltaram ainda que confiam em uma “solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.

*Com informações do jornal O DIA

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