InícioEstadoRegião dos LagosRio das Ostras institui o passaporte da vacina e flexibiliza restrições

Rio das Ostras institui o passaporte da vacina e flexibiliza restrições

Um novo decreto publicado na última quarta (22) autoriza, em Rio das Ostras, a realização de eventos na cidade. Regras e datas foram impostas para evitar a proliferação do Coronavírus durante as atividades.

De acordo com o decreto, que pode ser acessado na íntegra clicando aqui, ficam autorizados eventos corporativos, comerciais e promocionais, além do funcionamento de circos e parques, respeitando o percentual de 50% da capacidade máxima do local. Comemorações particulares em espaços privados e Casas de Festas também devem respeitar o limite máximo de 200 pessoas.

A Prefeitura também autorizou que sejam realizados eventos culturais e musicais, mas somente a partir de 02/11. Já música ao vivo, que já estava permitida dentro dos restaurantes para até dois músicos, passa a poder acontecer com até cinco artistas simultaneamente, desde que os estabelecimentos cumpram as medidas de prevenção da Covid-19 como obrigatoriedade de uso de máscara e distanciamento.

Ficam liberadas, ainda, a exibição em telões e televisores somente dentro dos restaurantes, lanchonetes e bares com serviço completo de gastronomia, desde que não provoque aglomerações, dentro e fora dos estabelecimentos. A exibição não pode ser compartilhada com o público externo.

Os eventos esportivos de pequeno porte também ficam autorizados ao ar livre, sem estruturas que possibilitem aglomeração. A partir de 02/11, os eventos poderão acontecer em ginásios, quadras e campos com arquibancada, utilizando apenas 60% da capacidade de público.

Passaporte da Vacina – A Prefeitura de Rio das Ostras também adotou a necessidade de comprovação de vacinação. De acordo com o decreto, todos os eventos e comemorações precisam de autorização prévia da Administração Municipal e será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso do público.

O texto informa ainda que a Guarda Civil Municipal, COMFIS, PROEIS e PROCON poderão intervir durante o horário de funcionamento, para fins de garantir a ordem pública, segurança e o cumprimento do presente Decreto.

Seguem proibidos o funcionamento de boates, discotecas, casa de shows e espetáculos, casa e salões de dança e similares, além de funcionamento de estabelecimentos com apresentação de DJs, venda de ingressos, bilheteria, em ambientes fechados e proibição de acesso de menores de idade.

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