Rio das Ostras sancionou a Lei Nº 2606/2021, que dispõe sobre a obrigação do agressor de animais a arcar com os custos de sua conduta. Ou seja, a partir de agora, em virtude do ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais, fica o agressor legalmente obrigado a arcar com o pagamento dos custos de resgate, tratamento e hospedagem do animal até a sua recuperação.
O agressor será responsável pelo pagamento das despesas referentes ao tratamento do animal afetado até a recuperação das lesões causadas e demais cuidados, quando necessários. Em situações extremas, como graves lesões ou sequelas permanentes, fica o agressor obrigado a arcar com os custos do tratamento do animal até o final de sua vida.
A lei foi publicada na edição 1405 do Jornal Oficial, publicado no dia 29 de dezembro de 2021.