As empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, gás, água, TV por assinatura, telefonia e internet deverão emitir uma certidão de indisponibilidade quando houver a interrupção dos serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 1.131/23 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (30), em primeira discussão. O texto precisa passar por uma segunda votação em plenário.
A certidão deverá ser emitida em papel timbrado, de forma gratuita e disponibilizada no site eletrônico do fornecedor. O documento deverá ter o bairro e a cidade da indisponibilidade; a data do evento; o período em horas da intercorrência e o motivo da interrupção do serviço.
O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as receitas das multas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
“A proposição tem por inspiração as certidões de indisponibilidade emitidas pelos tribunais brasileiros, em que certificam as intercorrências dos seus respectivos sistemas. Aplicado ao direito do consumidor, a certidão permitirá que todos conheçam o período e o motivo da interrupção dos serviços públicos, em especial os serviços essenciais”, disse o deputado e também autor da lei Júlio Rocha (Agir).