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Prefeitura de Cabo Frio tem 90 dias para apresentar projeto de reforma do Hospital da Mulher 

Também deverá apresentar, no mesmo prazo, cronograma de ações para o fornecimento contínuo de insumos e medicamentos. Decisão é da Quinta Câmara de Direito Público em favor de ação civil junto ao MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve junto à Quinta Câmara de Direito Público decisão favorável ao recurso impetrado para que a Prefeitura de Cabo Frio promova diversas melhorias na estrutura do Hospital da Mulher do município. Ao julgar uma ação civil pública com diversos pedidos iniciais do MPRJ, a 2ª Vara Cível de Cabo Frio havia negado algumas das solicitações.

Em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Quinta Câmara de Direito Público, o desembargador-relator, Mauro Dickstein, destacou que a sentença inicial deixou de avançar para conceder relevantes bens da vida em benefício de toda a coletividade.

“Se, por um lado, o cumprimento, ao longo da demanda, de diversas obrigações imputadas ao réu demonstra seu substancial êxito do ponto de vista da efetividade da jurisdição, por outro, o não acolhimento de tantos outros pleitos representa notável desperdício da oportunidade de se atenderem os elevados interesses difusos veiculados na ação”, diz um dos trechos do voto.

PRAZOS

A decisão determina que, entre outros pontos, a prefeitura apresente, em 90 dias, projeto de reforma na estrutura e nas instalações do hospital que o livre de infiltrações, bolores e quaisquer fiações expostas, ou relatório de correção das irregularidades. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, cronograma de ações para o fornecimento contínuo de insumos e medicamentos ao hospital.

Em 180 dias, deverá implementar sistema informatizado de controle de medicamentos e insumos no estoque hospitalar, notadamente em relação a seus lotes e prazos de validade, bem como às suas saídas, à respectiva identificação de utilização em pacientes internados e a eventuais descartes, necessariamente justificados.

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