03/09/2026 — 18:10
  (Horário de Brasília)

PRE-RJ pede indeferimento da candidatura de Dr. Aluízio

O Ministério Público Eleitoral aponta condenação por improbidade administrativa para solicitar a rejeição do registro do candidato a deputado federal no TRE-RJ

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A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) pediu nesta quinta-feira (3) que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indefira o registro da candidatura do ex-prefeito de Macaé Dr. Aluízio (PSDB) a deputado federal. O parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior afirma que a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa atende aos requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para a incidência da inelegibilidade.

O processo trata de um esquema na Secretaria Municipal de Agroeconomia de Macaé. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), servidores comissionados repassavam parte dos salários ao então vereador José Franco de Muros.

A decisão judicial apontou que o então prefeito Dr. Aluízio permitiu a influência do vereador sobre a secretaria e sobre as nomeações da pasta. O acórdão reconheceu a existência de dolo, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro.

A condenação de Dr. Aluízio estabeleceu a suspensão dos direitos políticos pelo período de 14 anos. A Justiça também determinou o pagamento solidário de R$ 300 mil por dano moral coletivo entre os réus.

A PRE-RJ sustentou que a condenação por improbidade administrativa é suficiente para o pedido de indeferimento, sem a necessidade de conclusão sobre outro processo criminal citado nas certidões do candidato.

O parecer representa a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e não significa a rejeição imediata da candidatura. A decisão cabe aos magistrados do TRE-RJ.

O processo número 0602325-51.2026.6.19.0000 tem como relator o desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Em caso de decisão pelo indeferimento, a defesa do candidato vai poder recorrer à instância superior da Justiça Eleitoral.

Caio Higor
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