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24/11/2024 — 17:49
  (Horário de Brasília)

Novo decreto mantém restrições e amplia horário de funcionamento de salões de beleza e bares de Maricá

Determinação entra em vigor na segunda-feira (26) e vale até 9 de maio. Toque de recolher passa a ser de 1h às 5h

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Com a queda gradual da taxa de ocupação de leitos para atendimento a pacientes com Covid-19 em Maricá, que atualmente está em 52,17%, o prefeito Fabiano Horta vem gradativamente flexibilizando alguns serviços na cidade. A ação, no entanto, não sinaliza um afrouxamento na fiscalização dos protocolos sanitários em vigor. A ideia é justamente a de manter o máximo de precaução para que a retomada econômica se faça dentro de um ambiente de segurança.

Em novo decreto publicado no Jornal Oficial de Maricá (JOM) desta sexta-feira (23) o setor de bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, docerias e similares pode funcionar presencialmente até 1h. No decreto anterior publicado dia 5 de abril, estes estabelecimentos tinham a permissão para funcionar até às 23h. O decreto entra em vigor na segunda-feira (26) e tem validade até 9 de maio.

Apesar de estarem autorizados a funcionar por duas horas a mais, estes estabelecimentos devem ficar atentos às regras que ainda estão em vigor: observar distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas e/ou utilização de barreiras físicas; possibilidade de manter as portas abertas em tempo integral; efetuar frequentemente a limpeza do salão de alimentação; organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento.

É necessário evitar também que objetos permaneçam sobre a mesa; aumentar a higienização dos cardápios (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização); verificar se a ocupação das mesas está sendo feita de forma individual ou por pessoas do mesmo núcleo familiar; disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa; substituir os objetos para materiais descartáveis, além de funcionar com apenas 50% da sua capacidade, sendo recomendada a instalação de corrente para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada.

Outro setor que teve seu horário de funcionamento estendido foi o de salões de beleza e estética, barbeiros, cabeleireiros, manicures e similares. Pelo decreto anterior, este grupo poderia funcionar no horário das 10h às 19h. Agora, estes profissionais podem trabalhar das 8h às 22h. Nos feriados e fins de semana estes estabelecimentos devem abrir das 8h às 21h.

Porém, o atendimento deve ser feito mediante agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos; as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) e/ou uso de barreiras físicas e fica proibida a utilização das salas de espera.

TOQUE DE RECOLHER

O novo decreto traz também mudanças no horário de circulação de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas. Agora fica proibida a permanência nesses locais entre 1h e 5h. Na determinação anterior, a proibição era entre 23h e 5h.

BARREIRAS SANITÁRIAS

Com relação às barreiras sanitárias, o decreto estabelece a possibilidade de instalação em dias de feriados ou em outras datas estabelecidas, a fim de conter o deslocamento e o fluxo de pessoas no município. Está proibida a utilização de locais públicos de lazer como praias, lagoas, praças e parques, exceto para atividades esportivas individuais, respeitadas as regras de isolamento e sem a utilização de equipamentos compartilhados.

Continua sendo de uso obrigatório a máscara facial que cubra de forma correta simultaneamente nariz e boca, em ambientes coletivos, vias públicas, meios de transporte e atividades econômicas, pelos colaboradores, clientes e usuários, para ingresso e permanência nos ambientes.

Deve ser feita a aferição da temperatura corporal de todas as pessoas ao entrar em qualquer estabelecimento comercial ou similar com capacidade de atendimento de 15 ou mais pessoas simultaneamente; distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, salvo atendimentos específicos ao indivíduo; disponibilização de frasco com álcool em gel 70% na entrada e na saída dos estabelecimentos e repartições; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo uma porta ou uma janela aberta.

Redação
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