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14/10/2024 — 05:23
  (Horário de Brasília)

Novo decreto confirma o cancelamento do Carnaval em São Pedro da Aldeia

Medida é de prevenção à Covid. Documento estipula, ainda, limitação de acompanhantes e visitação no Pronto Socorro Municipal

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A prefeitura de São Pedro da Aldeia confirmou, nesta terça-feira (18), por meio de novo decreto (nº 12), que estão proibidos eventos em comemoração ao Carnaval em ambientes públicos. A decisão foi tomada pelo Gabinete de Crise em virtude da instabilidade no cenário epidemiológico e a medida é preventiva. O município reforça que continua em bandeira amarela e destaca a importância da população seguir o cronograma de vacinação.

Ficou definido, ainda, que os acompanhantes em unidades de saúde estão restritos apenas para crianças e idosos internados. As visitas estão suspensas no momento.

O aumento no número de casos positivos para Covid-19 registrados na cidade foi um dos fatores levados em consideração para as novas restrições. Alguns dispositivos da saúde estão com quadro de funcionários reduzido e a Secretaria de Saúde pede compreensão aos moradores.

A Secretaria de Saúde ressalta que a queda dos índices de agravamento pela doença ocorre graças ao avanço da vacinação e alerta que a população deve estar atenta ao prazo para receber a segunda dose do imunizante e ainda a dose de reforço. Todos os cidadãos acima de 12 anos, que ainda não compareceram aos pontos de vacinação, podem buscar pela primeira dose do imunizante.

Os cuidados de prevenção à disseminação do vírus, como o uso de máscara, álcool em gel e evitar aglomerações continuam mantidos. Confira abaixo as medidas estabelecidas pelo documento que mantém o bandeiramento amarelo no município.

Confira abaixo as medidas determinadas pelo documento:

EVENTOS E LAZER

Ficam cancelados os eventos públicos e festivos em comemoração ao Carnaval no município este ano. Também está proibida a realização de quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval em ambientes públicos.

Shows e eventos de médio e grande porte deverão ser previamente informados ao município, para liberação. Caso autorizados, eles devem respeitar os protocolos sanitários indexados no anexo I do Decreto n⁰ 012.

Fica a cargo dos condomínios a regulamentação das atividades de lazer em piscinas e áreas comuns, respeitando as medidas de distanciamento e enfrentamento da doença. O acesso às praias do município está liberado, assim como o funcionamento dos quiosques.

Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 2 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.

Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 80% das vagas disponíveis. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool em gel na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.

A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, desde que mantenha o limite de ocupação de 80% da capacidade do local e que disponibilize álcool gel para a higienização dos frequentadores.

VISITAÇÃO E ACOMPANHANTES EM CASO DE INTERNAÇÕES

Fica proibida a visita aos pacientes diagnosticados com Covid-19 internados na rede pública ou privada de saúde. Também fica vedada a permanência de acompanhantes dos pacientes em atendimento ou internados na rede pública de saúde com exceção dos idosos e crianças.

COMÉRCIO

Deve ser respeitado o limite de 80% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Segue autorizada a utilização de música ao vivo nos estabelecimentos, além da transmissão de atividades esportivas.

Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5m entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus. Sendo, ainda, obrigados a promover o controle de acesso de clientes para impedir aglomerações.

Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

AMBIENTE DE TRABALHO

Os servidores, empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico, além de entrar em contato com a administração pública para informar a existência dos sintomas.

No caso de gestantes não imunizadas, fica determinado que as mesmas devem permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, seguindo a Lei Federal nº 14.151.

ACADEMIAS

Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico, respeitando medidas específicas como a limitação de 80% da capacidade do local. Deve ser observada a distância mínima de 1,5m entre os usuários de equipamentos de exercícios aeróbicos e de dois metros entre os usuários dos demais equipamentos.

É obrigatória a disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.

Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC.

Os dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação da boca com o ponto de saída da água devem ser bloqueados, sendo autorizado o funcionamento de bebedouros onde copos e garrafas possam ser preenchidos diretamente, e sem tocar o bocal dos mesmos na saída de água.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.

BARREIRAS SANITÁRIAS

As barreiras sanitárias volantes estão autorizadas para acontecer em pontos estratégicos do município, como nas entradas da parte central da cidade. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Em caso de barreiramento, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19. As exceções estão pontuadas no Decreto.

TRANSPORTE COLETIVO

O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 80% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

VELÓRIOS

Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.

Redação
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