O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), prendeu nesta sexta-feira (23) um policial militar e dois comparsas, denunciados por sequestrar dois traficantes de drogas em Cabo Frio. A operação, que também cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos denunciados na capital, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos e na cidade de Montanha, no Espírito Santo, tem o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e é realizada em parceria com a Polícia Militar, através da Corregedoria-Geral e da 5ª Companhia do 25º BOM e do GAECO/MPES.
As investigações demonstraram que, no dia 19 de outubro de 2021, no bairro Alto da Rasa, em Cabo Frio, o cabo da PM Bruno Paulo Pereira do Carmo do Valle, ao lado dos comparsas Thiago Rezende Pimentel Trindade, conhecido como Jarbinha ou Mexicano, e Cristiano Ribeiro Xavier, conhecido como Baiano, sequestraram, com o uso de armas de fogo, dois integrantes da organização criminosa que domina o tráfico de drogas nos bairros de Maria Joaquina, em Cabo Frio, e Rasa, em Búzios.
Os traficantes estavam em uma lanchonete, quando foram surpreendidos pela presença fortemente armada dos três denunciados, que os fizeram entrar em um carro e passaram a exigir a quantia de R$ 20 mil para libertá-los. Além disso, os três fizeram com que um dos sequestrados ligasse para o líder do tráfico local da facção criminosa Terceiro Comando Puro, Valdinei Quintanilha, conhecido como Macaco, solicitando que ele reduzisse os valores exigidos para que os denunciados explorassem o serviço clandestino de TV a cabo oferecido nas duas comunidades dominadas pelo grupo. O valor cobrado pela organização liderada por Macaco, que era de R$ 1.500 mensais, passou a ser de R$ 3 mil.
Como o líder do tráfico não aceitou pagar o valor solicitado por Bruno, Thiago e Cristiano, nem reduzir a cobrança pela exploração do serviço ilegal nas comunidades, os denunciados deixaram as vítimas na beira da pista, perto de um posto de gasolina, na cidade de São Pedro da Aldeia.
Os delitos de extorsão mediante sequestro foram praticados, ainda, por associação criminosa, pois os denunciados se uniram com fim específico de explorarem clandestinamente atividade de telecomunicação (art. 183 da lei n° 9.472/97), se associarem para o tráfico de drogas, portarem armas de fogo (art. 14 da lei n° 10.826/2003), além de ameaçarem e constrangerem ilegalmente as pessoas dos bairros Maria Joaquina (Cabo Frio) e Rasa (Armação dos Búzios).
Por MPRJ