O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou uma ação civil pública ambiental para garantir a proteção do Brejo da Rasa, também conhecido como Lagoa da Rasa, em Armação dos Búzios. A medida foi proposta diante de indícios de degradação ambiental, ocupações irregulares, intervenções em área protegida e suposta omissão administrativa por parte do município.
Na ação, o MPRJ pede a paralisação imediata de obras e novas intervenções na área, além da retirada ou desativação de tubulações de efluentes e da manutenção dos embargos já aplicados. O órgão também requer o isolamento e a sinalização da área, fiscalização periódica e apresentação de relatórios técnicos.
Segundo o Ministério Público, o objetivo é impedir novos aterros, drenagens, construções, depósitos de resíduos e ocupações em Área de Preservação Permanente (APP) e Faixa Marginal de Proteção (FMP), evitando a consolidação de danos considerados de difícil reversão.
A ação inclui ainda pedido de busca e apreensão de documentos relacionados ao caso, como processos administrativos, autos de embargo e infração, fotos, vídeos, cadastros imobiliários, licenças, plantas, matrículas e comunicações internas. De acordo com o MPRJ, a medida se justifica pela demora e pela recorrente apresentação de informações incompletas por parte da administração municipal ao longo do Inquérito Civil.
O Ministério Público também solicita a recuperação integral da área degradada e indenização por dano moral coletivo, sustentando que os impactos ambientais atingem toda a coletividade de Armação dos Búzios.
Investigação começou em 2015
A investigação teve início em 2015, após denúncias sobre drenagem artificial do brejo, invasões e descarte irregular de resíduos no bairro da Rasa. Desde então, o MPRJ acompanha o caso por meio de Inquérito Civil, com diligências, requisições de informações e análise de documentos técnicos.
Segundo os elementos reunidos na apuração, o Brejo da Rasa possui relevância ambiental e hidrológica por integrar o sistema natural de drenagem da região e contribuir para a contenção de alagamentos. As primeiras denúncias apontavam tentativas de secamento da área para possível ocupação, além da existência de canal de drenagem, placa de venda de lotes e utilização das margens como depósito de materiais.
Durante a investigação, diligências realizadas pelo Grupo de Apoio aos Promotores identificaram descarte irregular de resíduos nas proximidades do brejo e de estabelecimentos comerciais existentes no local. Com o avanço das apurações, o foco da atuação ministerial passou a abranger não apenas o descarte de lixo, mas também a proteção integral da APP e da FMP da lagoa.
Cobrança por demarcação da área protegida
A partir de 2022, o Ministério Público passou a cobrar do município a demarcação da Faixa Marginal de Proteção. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) informou não ter localizado processo administrativo municipal referente à emissão do Cadastro Ambiental de Faixa Marginal de Proteção (CAFMP) para o Brejo da Rasa e a Lagoa de Cima, apesar de notificações anteriores à prefeitura.
Ainda segundo o MPRJ, o município não comprovou efetivamente a demarcação da área mesmo após sucessivas requisições.
Município reconheceu ocupações irregulares
De acordo com a ação, em 2024 o próprio município confirmou a existência de residências instaladas na Faixa Marginal de Proteção do Brejo da Rasa. Autos de constatação e embargo chegaram a ser lavrados contra imóveis considerados irregulares.
No entanto, segundo o Ministério Público, a resposta administrativa não demonstrou a remoção das intervenções nem a recuperação ambiental da área. O órgão afirma ainda que não foram apresentados plano de desfazimento das construções, Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou comprovação de fiscalização eficaz.
Já em 2025, uma vistoria municipal apontou agravamento da situação, com registro de tubulação direcionada à lagoa, indícios de lançamento de efluentes escuros e com mau cheiro, além da presença de construções residenciais, muro, aterro e reservatório. O relatório também indicou possível descumprimento de embargo anteriormente imposto e dificuldade de acesso a um dos imóveis fiscalizados.
Para o MPRJ, os elementos reforçam a necessidade de medidas urgentes para conter os danos ambientais e assegurar a preservação da área úmida e da faixa marginal, consideradas fundamentais para os recursos hídricos, a paisagem e o bem-estar da população.
Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.







