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sábado, setembro 21, 2024
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MPRJ ajuíza ação civil pública para o retorno das aulas presenciais em Arraial do Cabo

A ação requer que o prefeito Marcelo Magno (PL), seja obrigado, em prazo não superior a 15 dias, a prestar o serviço educacional municipal de modo presencial, ainda que de forma híbrida. Caso contrário, deverá pagar multa diária de até R$10 mil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou, nesta terça-feira (20), ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos de tutela para o retorno das aulas de forma segura e presencial no Município de Arraial do Cabo.

A ação requer que o prefeito Marcelo Magno (PL), seja obrigado, em prazo não superior a 15 dias, a prestar o serviço educacional municipal de modo presencial, ainda que de forma híbrida. O funcionamento presencial deve estar vinculado ao critério epidemiológico sanitário seguro, mesmo na hipótese de bandeira vermelha, conforme a Nota Técnica SIEVS/CIV Nº 22/2021, que dispõe sobre o monitoramento para a tomada de decisão no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no estado do Rio de Janeiro.

Arraial do Cabo não ofertou atividades escolares presenciais em sua rede pública em nenhum momento desta pandemia, mesmo quando oscilou entre bandeiras amarela e laranja e permitiu uma flexibilização da quarentena para o funcionamento de diversas outras atividades, bem menos essenciais do que a educação.

Entre os pedidos encaminhados à Justiça, o MPRJ requer que o Município elabore um plano de ações para o retorno seguro, presencial e gradual (por etapas de faixa ensino). Arraial do Cabo poderá limitar as porcentagens de capacidade de ocupação das salas de aula de acordo com a bandeira indicativa do nível de contaminação.

A ação também requer que o Município seja obrigado a facultar o comparecimento do aluno às aulas presenciais ao desejo de cada família, de acordo com a Lei Estadual nº 8.991/20. Descreve a ação que, caso venha a ser eventualmente constatado algum risco epidemiológico/sanitário, que Arraial possa – justificadamente – suspender as aulas presenciais, mas que tal medida seja informada imediata e de forma justificada no processo, acompanhada de previsão de termo ou condição resolutiva para a retomada do ensino presencial assim que tal risco/circunstância epidemiológica ou sanitária se encerrar.

Por fim, a FT-Educação/MRPJ requer que seja afixada multa diária e pessoal ao prefeito Marcelo Magno no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer ou cada um dos itens.

Ludmila Lopes

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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