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segunda-feira, setembro 16, 2024
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MPF recomenda retirada das cancelas nos acessos à Praia das Conchas e à Ilha do Japonês, em Cabo Frio

Estacionamento privativo em vias públicas estão impedindo livre acesso da população às praias e ao mar. MPF recomendou também a retirada de todas as placas de sinalização na Rua Luiz Carlos Wagner Peixoto e na Rua dos Espadarte, que indiquem que a área é "propriedade particular"

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Cabo Frio Estacionamento, à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Rio de Janeiro, à Superintendência Regional Lagos São João (Suplaj) do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) e ao Município de Cabo Frio que, no prazo de dez dias, retirem todos os obstáculos ao livre acesso à Praia das Conchas e à Ilha do Japonês.

Segundo a recomendação, de autoria dos procuradores da República Bruno Ferraz e Leandro Mitidieri, foi instaurado inquérito civil para apurar eventual irregularidade na exploração dos estacionamentos localizados na Praia das Conchas e nas proximidades da Ilha do Japonês, pela empresa Cabo Frio Estacionamento, subsidiária da sociedade anônima São José Desenvolvimento Imobiliário 35.

A investigação do MPF constatou que as guaritas instaladas pela empresa Cabo Frio na Rua Luiz Carlos Wagner Peixoto e na Rua dos Espadarte (vias públicas de acesso à Praia das Conchas e da Ilha do Japonês) funcionam nos moldes de um estacionamento privativo. Com a utilização de cancelas de controle e a atuação de funcionários de vigilância, o estacionamento permite o ingresso de veículos apenas mediante o pagamento de tarifa.

A partir da análise das imagens das áreas do estacionamento, comparando-se às imagens relativas ao período anterior ao início da intervenção e após a conclusão das obras, é possível verificar a supressão de vegetação no interior da unidade de conservação, com a abertura e ampliação de vias para acesso e saída das áreas dos estacionamentos.

Ao pedir o desbloqueio da área, os procuradores da República citam, na recomendação, a Lei 7.661/1988 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), que estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre o livre acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Além disso, de acordo com essa lei, tornou-se inadmissível a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte esse acesso.

Na investigação do MPF, verificou-se também que, em vez de o Inea, em conjunto com a Prefeitura de Cabo Frio, promover o adequado ordenamento territorial da unidade de conservação, foi a própria empresa São José Desenvolvimento Imobiliário 35, mera detentora da área e interessada na exploração econômica dos estacionamentos, que direcionou a implantação e a organização das vias de acesso.

Além da retirada dos obstáculos no acesso à Praia das Conchas e à Ilha do Japonês, o MPF recomendou também a retirada de todas as placas de sinalização, instaladas em bem imóvel da União, na Rua Luiz Carlos Wagner Peixoto e na Rua dos Espadarte, que indiquem que a área é “propriedade particular”.

MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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