A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) – órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República – concordou com a liquidação imediata dos criptoativos apreendidos durante a operação Kryptos, que desarticulou uma organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas. O total apreendido, avaliado em cerca de R$ 150 milhões, deve ser depositado em uma conta judicial para destinação futura, a ser definida pela Justiça.
O órgão superior do MPF decidiu ainda criar um grupo de trabalho para elaborar roteiros e manuais de atuação que auxiliem os procuradores em casos envolvendo moedas digitais. As deliberações ocorreram durante sessão de coordenação realizada na última segunda-feira (13).
Deflagrada em 25 de agosto, a Operação Kryptos é resultado de investigação conjunta promovida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF no Rio de Janeiro, Polícia Federal e Receita Federal. De acordo com a apuração, a empresa GAS Consultoria e Tecnologia, com sede em Cabo Frio, operava um sistema de pirâmides financeiras, também chamado esquemas de Ponzi, envolvendo o mercado de moedas digitais. A empresa prometia aos clientes um retorno mensal de 10% sobre o valor investido em criptomoedas, mas sequer tinha registro junto aos órgãos regulatórios para fazer as transações prometidas.
Seguindo um roteiro de boas práticas de investigações elaborado em 2019 pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), os criptoativos apreendidos na operação foram temporariamente transferidos para uma conta aberta pelo MPF numa corretora brasileira de bitcoins e criptomoedas. Isso porque as moedas digitais, armazenadas em corretoras de valores ou carteiras frias (“cold wallets”), poderiam ser movimentadas pela organização criminosa, já que as transações são feitas sem intermediários, por meio de chaves privadas que podem ser recuperadas à distância.
Mas, segundo os procuradores que acompanham a investigação, considerando a volatilidade do valor do bitcoin e a própria segurança do montante apreendido, o mais recomendável seria converter os criptoativos em moeda soberana e depositar o valor numa conta judicial. Por ser de tratar de uma situação nova e ainda pouco usual, eles decidiram consultar a Câmara de Coordenação e Revisão da área criminal do MPF sobre os procedimentos práticos a serem adotados no caso concreto.
Em decisão unânime e seguindo voto do coordenador da Câmara Criminal, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o colegiado acolheu proposta apresentada pelos membros do Gaeco/RJ e aprovou, no caso em análise, a liquidação imediata dos criptoativos apreendidos.
De acordo com o órgão superior, a transação deve ser feita por meio de uma corretora brasileira, observando plano de alienação por meio de lotes e sem qualquer custo para o Poder Público. O valor arrecadado em moeda nacional deve ser depositado em conta judicial vinculada ao juízo onde tramita o processo, que também deve estar de acordo com a iniciativa.
Com o objetivo de aprofundar o debate relacionado à apreensão de criptoativos e estabelecer diretrizes de atuação para os membros do MPF, a Câmara Criminal também deliberou pela criação de um grupo de trabalho destinado a elaborar roteiros e manuais de atuação sobre o tema.
*Fonte: Ministério Público Federal