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Maternidades e hospitais do RJ são obrigados a informar doenças detectadas no teste do pezinho

Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis

Maternidades e hospitais são agora obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho. É o que determina o Projeto de Lei 2.989/20 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (14). O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis. O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar os exames complementares para poder detectar doenças raras.

Foto: Octacílio Barbosa

“É sabido que o teste do pezinho não consegue detectar todas as doenças que podem ameaçar a saúde da criança. Segundo relatos, fundamentados em estudos científicos, uma enorme quantidade de doenças, sobretudo doenças raras, não são detectadas pelo teste. Ou seja, a ausência da detecção de doenças dos testes atualmente disponíveis não pode ser acompanhada pela falta de informação aos pais”, declarou o deputado e também autor da lei Dr. Deodalto (PL).

As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deve ser fixado um cartaz com o seguinte texto: “Teste do pezinho: é direito dos pais receberem informação sobre quais as doenças que são detectáveis e quais não são detectáveis pelo teste”.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ). Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.

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