InícioRegião dos LagosMaricáLei que proíbe cobrança por sacolas nos comércios de Maricá é aprovada

Lei que proíbe cobrança por sacolas nos comércios de Maricá é aprovada

Determinação já está em vigor e vale para sacolas biodegradáveis utilizadas nos estabelecimentos comerciais

O Prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), sancionou nesta segunda-feira (25) a lei municipal n° 3.066, que proíbe a cobrança de sacolas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais da cidade. A medida já está em vigor e o descumprimento pode gerar punições como notificação, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Maricá e é de autoria do vereador e presidente da casa, Aldair de Linda. A determinação prevê a gratuidade em sacolas que não agridam ao meio ambiente, destinadas à embalagem e transporte dos produtos adquiridos.

A Secretaria de Defesa do Consumidor, através do Procon de Maricá, realizará ações contínuas de fiscalização para garantir o cumprimento da medida.

“Vamos fiscalizar com rigor para assegurar o direito do maricaense”, afirmou o prefeito Fabiano Horta

Notificação e prazo para adequação

Os comércios que não seguirem a nova regra serão notificados, recebendo uma advertência por escrito. A partir disso, os estabelecimentos de grande porte terão 15 dias para se adequarem às disposições da lei municipal e os de pequeno e médio porte terão 20 dias para os ajustes”, afirmou o prefeito Fabiano Horta.

Penalidades aos infratores

Aqueles que insistirem em descumprir a medida receberão multas em Unidades Fiscais de Maricá (Ufimas), com cada Ufima equivalente a R$ 160,75. As penalidades são de 5 Ufimas aos estabelecimentos de pequeno porte, 10 Ufimas aos de médio porte e 20 Ufimas aos de grande porte.

Após a aplicação da multa, os locais de pequeno e médio porte terão 10 dias para se adequarem e os de grande porte 15 dias. Se em fiscalizações posteriores for verificada a continuidade da cobrança ilegal pelas sacolas, será aplicada multa com o dobro do valor.

No caso de continuidade das infrações, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso.

Denúncias de cobranças indevidas

Aqueles que presenciarem comércios cobrando pelas sacolas plásticas podem denunciar ao Procon de Maricá nos seguintes números: (21) 2634-1342 e (21) 97235-7207.

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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