back to top
sexta-feira, julho 26, 2024
InícioRegião dos LagosMaricáLei que proíbe cobrança por sacolas nos comércios de Maricá é aprovada

Lei que proíbe cobrança por sacolas nos comércios de Maricá é aprovada

Determinação já está em vigor e vale para sacolas biodegradáveis utilizadas nos estabelecimentos comerciais

O Prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), sancionou nesta segunda-feira (25) a lei municipal n° 3.066, que proíbe a cobrança de sacolas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais da cidade. A medida já está em vigor e o descumprimento pode gerar punições como notificação, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Maricá e é de autoria do vereador e presidente da casa, Aldair de Linda. A determinação prevê a gratuidade em sacolas que não agridam ao meio ambiente, destinadas à embalagem e transporte dos produtos adquiridos.

A Secretaria de Defesa do Consumidor, através do Procon de Maricá, realizará ações contínuas de fiscalização para garantir o cumprimento da medida.

“Vamos fiscalizar com rigor para assegurar o direito do maricaense”, afirmou o prefeito Fabiano Horta

Notificação e prazo para adequação

Os comércios que não seguirem a nova regra serão notificados, recebendo uma advertência por escrito. A partir disso, os estabelecimentos de grande porte terão 15 dias para se adequarem às disposições da lei municipal e os de pequeno e médio porte terão 20 dias para os ajustes”, afirmou o prefeito Fabiano Horta.

Penalidades aos infratores

Aqueles que insistirem em descumprir a medida receberão multas em Unidades Fiscais de Maricá (Ufimas), com cada Ufima equivalente a R$ 160,75. As penalidades são de 5 Ufimas aos estabelecimentos de pequeno porte, 10 Ufimas aos de médio porte e 20 Ufimas aos de grande porte.

Após a aplicação da multa, os locais de pequeno e médio porte terão 10 dias para se adequarem e os de grande porte 15 dias. Se em fiscalizações posteriores for verificada a continuidade da cobrança ilegal pelas sacolas, será aplicada multa com o dobro do valor.

No caso de continuidade das infrações, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso.

Denúncias de cobranças indevidas

Aqueles que presenciarem comércios cobrando pelas sacolas plásticas podem denunciar ao Procon de Maricá nos seguintes números: (21) 2634-1342 e (21) 97235-7207.

Ludmila Lopes

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

VEJA TAMBÉM
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
Pular para o conteúdo