Anteriormente, a lei previa a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas e templos
Foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (22), a Lei 9.371/21, que isenta do pagamento de ICMS em contas de energia e gás as igrejas e os templos que estejam em nome de quaisquer entidades filantrópicas que atuem na prestação de serviços de Saúde e Assistência Social. A norma, de autoria do ex-deputado Welberth Rezende, amplia o alcance da Lei 3.266/99.
Anteriormente, a lei previa a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.
Ludmila Lopes
Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.
Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.