11/12/2024 — 18:50
  (Horário de Brasília)

Justiça proíbe Enel de cortar energia em qualquer unidade consumidora de Arraial do Cabo durante 30 dias

Ação foi movida em fevereiro de 2024, com o objetivo de exigir da concessionária um serviço mais eficiente, com maior agilidade e apresentação de um plano de contingência para evitar apagões e picos de luz

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A Prefeitura de Arraial do Cabo obteve sentença favorável, em ação civil pública contra a concessionária Enel (Ampla Energia e Serviços S.A.) devido aos recorrentes problemas no fornecimento de energia elétrica na cidade. A sentença, proferida no último dia 6 de dezembro, reconheceu falhas no serviço e determinou medidas imediatas para melhoria.

Entre as determinações, a concessionária deverá:

  • Restabelecer o fornecimento de energia em até duas horas para consumidores essenciais, como serviços de saúde, comércios e residências de idosos ou pessoas que necessitam de tratamento especial, sob pena de multa de R$ 500,00 por hora de atraso.
  • Reestabelecer o serviço para demais consumidores em até quatro horas, com reforço de equipes técnicas.

A sentença também determina que a concessionária se abstenha de nos próximos 30 dias, realizar qualquer corte de energia em qualquer unidade consumidora, sob multa de R$ 1.000,00 por descumprimento.

A ação foi movida em fevereiro de 2024, com o objetivo de exigir da concessionária um serviço mais eficiente, com maior agilidade e apresentação de um plano de contingência para evitar apagões e picos de luz.

“Um fornecimento de energia de qualidade é fundamental para garantir o bem-estar da população, o funcionamento de serviços essenciais e o desenvolvimento comercial de Arraial do Cabo. As interrupções frequentes afetam negativamente o comércio local e diretamente o cidadão, gerando muitas perdas financeiras. Esses apagões podem causar desperdício de alimentos perecíveis e redução no fluxo de clientes, impactando até mesmo atividades turísticas, como no setor de hotelaria. Garantir um fornecimento eficiente, contínuo e acessível é um dever das concessionárias, por isso entramos com essa ação pensando em assegurar os direitos da população cabista”, disse Marcelo Magno, prefeito de Arraial.

Em caso de descumprimento, o morador precisa informar ao Procon do município para que a procuradoria informe ao juízo e tome as medidas cabíveis na decisão. É necessário apresentar a documentação que comprove a infração da concessionária. O contato poderá ser feito presencialmente na Av. Leonel de Moura Brizola, s/n – Centro ou pelo WhatsApp 22 2622-1417. O atendimento é das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Andréa Reys
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