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Justiça Federal determina bloqueio de imóveis do ‘Minha Casa, Minha Vida’, em Araruama

Decisão atende ação do MPF contra a prefeita e mais 12 pessoas por indícios de favorecimento a parentes de servidores e secretários municipais

Atendendo a pedido feito em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em São Pedro da Aldeia determinou a indisponibilidade das unidades imobiliárias de condomínio em Araruama (RJ) destinadas a oito réus por irregularidades no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Os alvos da ação são a prefeita do município, Lívia Soares Bello da Silva, e outras 12 pessoas, entre elas, um ex-secretário e subsecretárias de Política Social do município, que teriam destinado e recebido imóveis do programa habitacional de forma irregular.

A atuação do MPF é decorrente de inquérito instaurado em 2019 para apurar irregularidades na seleção dos beneficiários de unidades construídas no PMCMV. De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação ajuizada no ano passado, houve constantes modificações na lista de beneficiários do programa, que teriam permitido inclusão de pessoas que não se enquadravam nos critérios de seleção, como parentes de servidores e secretários municipais, além de empregados da prefeita, em detrimento de pessoas carentes. Os réus foram contemplados com moradias populares do Condomínio Dolce Vita.

Constatou-se que foi feita seleção após o envio, pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), de lista com os bairros e nomes de famílias assistidas mais necessitadas. No entanto, parte da seleção foi alterada, a partir de janeiro de 2017, para inclusão de pessoas com vínculos político-administrativos ou parentesco com os réus.

Conforme destaca o MPF, o então secretário e a subsecretária de Política Social de Araruama, Maurício Pinto de Melo e Mirela Araújo da Silva, teriam influência e controle sobre a seleção dos beneficiários dos imóveis do PMCMV, incluindo ou excluindo candidatos em favor de particulares, com o conhecimento da prefeita. Também são réus no processo a atual subsecretária de Política Social, Renata Costa Duarte, e o segurança particular da prefeita, Cláudio Lopes de Moura.

Indisponibilidade – A Justiça Federal determinou a indisponibilidade das unidades imobiliárias do Condomínio Dolce Vita recebidas indevidamente pelos réus, entre eles, a ex-esposa e uma filha de Maurício Pinto de Melo, duas filhas de Renata Costa Duarte, uma irmã do segurança particular da prefeita, um irmão de uma ex-secretária municipal já falecida, uma assistente administrativa da Assistência Social de Araruama e sua filha.

Pedidos – Na ação, o MPF requer que a prefeita e os outros 12 réus sejam condenados à perda das unidades habitacionais acrescidas ilicitamente ao patrimônio, perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos. Também pede o pagamento de multa civil equivalente ao valor dos imóveis destinados indevidamente.

Processo 5002546-78.2022.4.02.5108

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