A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições do chamado defeso eleitoral, período em que governos e agentes públicos passam a seguir uma série de regras para evitar que a estrutura da administração pública seja usada para favorecer candidatos nas Eleições Gerais de 2026.
As medidas começam exatamente três meses antes do primeiro turno e permanecem em vigor até 25 de outubro. Previstas na Lei das Eleições e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas têm como objetivo garantir que todos os candidatos disputem a eleição em condições de igualdade.
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Na prática, a rotina de prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos muda bastante. Entre as principais proibições está a suspensão da publicidade institucional de obras, programas, serviços e campanhas oficiais, salvo em casos excepcionais autorizados pela Justiça Eleitoral. Também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral, salvo em situações de urgência e interesse público.
Outra mudança importante envolve a comunicação oficial. Sites, redes sociais e demais canais institucionais devem retirar nomes, imagens, slogans ou qualquer elemento que possa promover autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa. Permanecem apenas as informações necessárias para garantir a transparência e o acesso da população aos serviços públicos.
O período também impõe limites à movimentação de servidores. Até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções e outras mudanças no quadro de pessoal, salvo exceções previstas em lei, como cargos comissionados, concursos homologados até 3 de julho e serviços públicos considerados essenciais.
As regras também restringem o repasse voluntário de recursos entre União, estados e municípios, exceto quando os valores já estiverem previstos para obras em andamento ou forem destinados ao atendimento de situações de emergência e calamidade pública.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito às inaugurações. Durante esse período, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público para inaugurar obras ou divulgar serviços públicos. Além disso, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
O descumprimento das regras pode trazer consequências severas. Dependendo do caso, os responsáveis podem ser multados, e o candidato beneficiado pode perder o registro da candidatura ou até o mandato, além de responder por abuso de poder político.
As restrições valem para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal e estadual, além de servidores públicos, independentemente do vínculo com a administração. O conjunto de medidas busca impedir o uso da máquina pública durante o período eleitoral e preservar o equilíbrio da disputa nas urnas.






