A justiça eleitoral indeferiu, nesta quarta-feira (10), o pedido de registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL), prefeito interino e pré-candidato a prefeito na eleição suplementar marcada para 28 de abril. A decisão é do juiz Danilo Borges.
Rafael é acusado de não possuir as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, Lei das Eleições e resoluções do TSE e TRE-RJ para concorrer, principalmente devido à questão do prazo mínimo de filiação partidária.
O juiz argumentou que “não há justificativa para a mitigação das regras de filiação partidária, pois a troca de partido pelo impugnado ocorreu após a regulamentação da eleição complementar e não houve um “fator surpresa” que justificasse a exceção”. Além disso, destacou que o respeito às normas democráticas é fundamental e que o Poder Judiciário não deve criar normas de exceção. Quanto ao registro do candidato a vice, Joãozinho Carrilho (PRD), esse ainda não teve resposta.
Por volta das 20h, a assessoria de Rafael enviou nota dizendo que “o Jurídico da coligação “Coragem para Renovar” vem informar que a decisão final do registro de candidatura de Rafael Aguiar caberá ao TSE e que por força do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, o candidato continuará firmemente cumprindo todas as agendas de campanha, seu nome e do seu vice João Carrilho estarão nas urnas e seus votos serão contabilizados. Por fim, cabe destacar que as eleições serão decididas no voto popular tendo o povo como soberano na escolha do próximo governante de Armação dos Búzios”.
*Matéria atualizada às 20h05