A Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de 460 empregados da concessionária Rio+ Saneamento no estado do Rio de Janeiro. A decisão liminar cancela as demissões efetuadas no dia 7 de julho, que atingiram 40% do quadro de trabalhadores da empresa responsável pelos serviços de água e esgoto em 18 municípios fluminenses.
A sentença foi proferida pela juíza da Justiça do Trabalho, Ana Paula Martins, que declarou a nulidade dos desligamentos. A magistrada constatou que a dispensa coletiva ocorreu sem negociação prévia com as entidades sindicais, descumprindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A concessionária informou os sindicatos sobre os desligamentos no dia 31 de julho, sem abertura de diálogo. A Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias para a empresa iniciar a negociação coletiva, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador impactado, além de proibir novas dispensas simultâneas.
O gestor ambiental, Emanuel Alencar, comentou a medida e ressaltou que a empresa acumula reclamações sobre a prestação de serviços em municípios como Piraí e Vassouras.
Em nota oficial, a assessoria de imprensa da Rio+ Saneamento informou que os desligamentos ocorreram devido ao encerramento de projetos específicos. A concessionária declarou que conduz o processo com transparência e que os trabalhadores podem participar de novos processos seletivos na empresa ou em outras organizações do grupo.





