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Justiça determina que restaurantes retirem estruturas ilegais da Praia do Canto, em Búzios

A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal e agora proprietários terão 20 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

A Justiça Federal determinou que dois estabelecimentos comerciais na Praia do Canto, em Búzios, retirem imediatamente parte das estruturas que instalaram na faixa de areia. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública pela preservação da área e garantia do acesso de todos à praia.

Os proprietários da Pizza Pino e do Mix Drinks terão 20 dias para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão abrange a remoção de itens que não exijam demolição, como ombrelones fixos, cercas, estacas, mourões, bordas de madeira e outras delimitações que caracterizem o espaço como área reservada a clientes.

As estruturas ilegais sobre a areia foram constatadas há quase dois anos pelo MPF, que ajuizou a ação civil pública. Desde então, além de não serem retiradas, as estruturas foram ampliadas. A Constituição Federal e a legislação estabelecem que as praias são bens de uso comum do povo e não podem ser apropriadas por particulares sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

A liminar da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia rejeitou as justificativas dos restaurantes para a ocupação ilegal da praia. Segundo os proprietários, a ocupação da faixa de areia visou garantir “um local habitável e de boa frequência” para munícipes e visitantes, uma vez que a praia seria frequentada por pessoas em situação de rua, criminosos e usuários de drogas.

A Prefeitura de Búzios, ré na ação, está proibida de emitir licenças para uso da faixa de areia e deve suspender autorizações já concedidas. A administração municipal foi acusada de omissões, tendo notificado os estabelecimentos em 2020 sem aplicar multas ou adotar outras medidas inibitórias.

Ao final do processo, o MPF requer a demolição de todas as estruturas instaladas sobre a faixa de areia, rampas, escadas e decks, a imposição de multa aos restaurantes por danos ambientais no valor mínimo de R$ 150 mil, além de medidas mitigatórias e compensatórias. A ocupação ilegal na Praia do Canto põe em risco a integridade da vegetação que compõe a Zona Costeira, bioma classificado na Constituição Federal como patrimônio nacional. O procurador da República Leandro Mitidieri é o responsável pela ação do MPF, cujo número do processo para acompanhamento é 5001817-86.2021.4.02.5108.

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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