A repercussão das eleições de 2026 chegou aos tribunais trabalhistas. A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor ou demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas.
A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A determinação estabelece prazo de 24 horas para a remoção de 14 publicações identificadas no processo.
Os conteúdos questionados incentivavam empresários a investigar as redes sociais de seus funcionários para identificar preferências eleitorais, além de sugerir restrições à contratação e desligamentos motivados pela posição política dos trabalhadores.
Além da retirada das postagens, a Meta deverá interromper o impulsionamento dos materiais e impedir que continuem sendo distribuídos por mecanismos de recomendação das plataformas. A empresa também terá de preservar os dados técnicos e metadados dos conteúdos removidos.
Aviso aos usuários
Outra determinação estabelece que a empresa publique, em até 72 horas, um comunicado institucional nas plataformas, alertando os usuários de que a legislação brasileira proíbe a discriminação e o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 200 mil. Já a manutenção de cada uma das publicações indicadas no processo poderá gerar multa diária de R$ 50 mil por link.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também solicita uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado no decorrer do processo.
Mais de 3 mil denúncias
O MPT informou ter recebido mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral ao longo do pleito de 2026. Segundo o órgão, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de apenas 72 horas após o segundo turno.
Na avaliação do magistrado responsável pela liminar, a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas não autorizam práticas de perseguição ou discriminação profissional motivadas pelas escolhas eleitorais dos trabalhadores.
A decisão coloca novamente em evidência os limites entre manifestação política e assédio eleitoral, especialmente no ambiente de trabalho, onde a relação de poder entre empregadores e funcionários pode favorecer situações de intimidação e constrangimento.





