Uma decisão da 3ª Vara Cível de Cabo Frio anulou todo o processo eleitoral do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (CMUPAC) e determinou a realização de uma nova eleição no prazo de até 30 dias. A sentença, assinada pelo juiz Márcio Dantas, aponta falhas na condução do edital, falta de ampla publicidade e irregularidades na composição do colegiado.
A decisão também declara a nulidade de todos os atos posteriores à eleição, incluindo votações realizadas pelo conselho. Entre elas, está a aprovação da demolição da casa do ex-prefeito Edilson Duarte e de outro imóvel na Rua José Bonifácio, ambos em processo de tombamento à época.
O caso teve origem em um mandado de segurança movido pela ONG Cabo Frio Solidária, com base em denúncias apresentadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pelo mandato do deputado estadual Flávio Serafini (PSOL). As representações apontaram que o chamamento público para a eleição teria sido divulgado por menos de cinco dias e com baixa publicidade, o que comprometeria a participação da sociedade civil.
Na sentença, o magistrado reconheceu as ilegalidades e determinou a anulação do edital, da composição do conselho e de todas as deliberações tomadas. A decisão atinge diretamente o secretário municipal de Cultura, Carlos Ernesto “Carlão”, a secretária adjunta Margareth Ferreira e o então presidente do CMUPAC, o arquiteto Sérgio Nogueira.
Prefeitura vai recorrer
Questionada, a procuradora-geral do município, Jéssica Guimarães, informou que a Prefeitura de Cabo Frio vai recorrer da decisão e já prepara a petição. Segundo ela, a administração também realiza uma análise interna do caso e não descarta a realização de um novo processo eleitoral, “sempre respeitando as determinações judiciais”.
Já o arquiteto Sérgio Nogueira contestou as acusações de irregularidade. Ele afirma que o chamamento público permaneceu disponível por cerca de duas semanas e que não houve manifestação da sociedade civil durante o período. Segundo ele, não houve má-fé por parte do município.
Entenda a polêmica
A anulação do processo ocorre em meio à repercussão da decisão do CMUPAC que autorizou, em 2025, a demolição da casa do ex-prefeito Edilson Duarte, localizada na Avenida Teixeira e Souza. O imóvel havia sido colocado em processo de tombamento em 2024, mas o conselho decidiu arquivar o pedido e liberar a demolição para a construção de um empreendimento comercial.
Na ocasião, representantes de secretarias municipais e da Câmara de Vereadores votaram a favor da demolição, enquanto órgãos como o Iphan e o Inepac defenderam a realização de estudos mais aprofundados sobre a relevância histórica do imóvel.
Parecer técnico do Instituto Municipal do Patrimônio Cultural (Imupac) sustentou que não houve pedido formal de tombamento, além de apontar ausência de valor arquitetônico ou histórico que justificasse a preservação. O documento também citou falhas no trâmite do processo e a falta de análise técnica dentro do prazo legal.
Na ocasião, Sérgio Nogueira argumentou que o imóvel passou por diversas modificações ao longo do tempo e não apresenta características que justifiquem o tombamento. Ele também defendeu a necessidade de equilibrar preservação e crescimento urbano.
Reação e desdobramentos
Para a ONG Cabo Frio Solidária, a decisão judicial representa uma vitória da sociedade civil. “Lutaremos até o fim para que os responsáveis pela destruição da Casa Edilson Duarte sejam penalizados. Essa é uma vitória de toda a sociedade organizada”, afirmou Lucas Muller, representante da entidade.
Ele destacou ainda a atuação do Ministério Público no acompanhamento do caso e reforçou a importância do controle institucional na defesa do interesse público.
Com a decisão, a Prefeitura terá que reorganizar o processo eleitoral do conselho, garantindo transparência, publicidade e cumprimento da Lei Municipal nº 3.309/21.





