O juiz de Araruama, Rodrigo Leal Manhães de Sá, não acatou o parecer favorável emitido pelo Ministério Público Eleitoral em ação que pedia a cassação dos mandatos da prefeita e vice-prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho (PP) e Raiana Alcebíades (PSD), por abuso de poder econômico e as condenou apenas ao pagamento de multa (20 mil Ufir, pouco mais de R$ 20 mil). A sentença saiu nesta quarta-feira (27).
A ação se refere a uma denúncia feita contra a chapa de Lívia nas eleições de 2020. Naquele ano, de acordo com o processo, a Prefeitura aumentou, em 259%, gastos com publicidade em uma emissora de televisão local, a Inter TV, afiliada da Rede Globo. Além da perda do mandato, o MPE pede que Raiana e Lívia sejam consideradas inelegíveis. Em fevereiro, a ação impetrada pela coligação “Dias Melhores Virão”, do ex-candidato a prefeito, André Mônica (PL), estava tramitando na Justiça em fase das alegações finais (clique aqui para entender o caso na íntegra).
Na sentença o juiz afirma que “tendo por base tais fatores e premissas, tenho que a gravidade do ato não justifica a cassação dos registros e dos diplomas da prefeita e vice-prefeita, devendo-se prestigiar o sufrágio popular, uma das principais regras da legislação eleitoral. Por outro lado, visto que restou configurada a conduta vedada, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 73, §4o da Lei no 9504/97, cujo valor varia entre cinco a cem mil UFIR. Nesse tocante, visto que o excesso foi de aproximadamente, no mínimo, R$ 60.000,00, bem como que tal montante equivale a quase que o dobro da média, aplico às primeira e segunda rés multa no valor de 20.000 UFIR, visto ser proporcional ao descumprimento e ao excesso ora verificado.
Continuando em suas considerações, o juiz alega que “diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar as rés ao pagamento de multa no valor de vinte mil UFIR (…) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se”.
Uma das advogadas da ação, dra Karina Afonso disse que vai recorrer do caso. Ela acredita que irá conseguir um resultado diferente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).