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Inscrição para o Conselho de Promoção da Igualdade Racial de Cabo Frio termina nesta sexta (20)

Interessados podem se inscrever pela internet, ou pessoalmente no Charitas

Termina nesta sexta-feira (20) o prazo de inscrição para representantes da sociedade civil que queiram fazer parte do Conselho de Promoção da Igualdade Racial de Cabo Frio. O edital de convocação para a eleição foi publicado no último dia 2 de agosto, na edição Nº 253 do Diário Oficial, disponível no Portal da Transparência, no site da Prefeitura.  

Os interessados em participar do Conselho podem se inscrever tanto via formulário on-line, como presencialmente na sede da Coordenadoria de Igualdade Racial, no Charitas, das 9h às 12h e das 13h às 16h. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (22) 99228-6581. 

A eleição é voltada para a composição do Conselho no biênio de 2021/2023, com vagas para titular e suplente em segmentos civis como comunidades quilombola, indígena, judaica, pesqueira e cigana, Sindicato dos Profissionais da Educação e personalidade notoriamente reconhecida no âmbito das relações raciais. 

O edital prevê, ainda, representantes do candomblé, umbanda, capoeiristas, cultura urbana, movimento social negro organizado, movimentos sociais, movimento de mulheres, movimento LGBTI+, juventude negra e movimento rural. 

De acordo com o edital de convocação, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição e anexar a documentação pertinente a cada segmento. Cada entidade também deve apresentar estatuto ou outro documento que comprove que a organização/entidade encontra-se legalmente constituída. Também deve comprovar o segmento em que atua, apresentar ata de eleição da diretoria, CNPJ, registro geral do representante legal (RG) e documentos de identificação pessoal do representante que participará da Assembleia de Eleição (Identidade e CPF). 

Os representantes de movimentos, coletivos e comunidades devem apresentar RG, CPF e declaração assinada com descrição das atividades desenvolvidas no ano de 2020, bem como de veracidade a respeito do que declara. Também é exigido comprovante de atuação no município, podendo ser apresentada a declaração de autoridades públicas, reportagens ou outros registros públicos; documentos de outras entidades ou movimentos sociais, que comprovem realizações em parceria e atas de reuniões e/ou assembleias. 

Os candidatos às vagas de personalidade notoriamente reconhecida no âmbito das relações raciais deverão apresentar RG e CPF, comprovante de residência, currículo e declaração de autoridade pública que permita verificação objetiva da atuação no âmbito das relações raciais. 

Para a indicação dos representantes, as entidades, movimentos, coletivos e comunidades deverão estar regularizados ou estar em pleno funcionamento há mais de um ano. Qualquer inscrição que não cumprir os requisitos exigidos, ou que for realizada fora do prazo estabelecido, não será considerada válida. O membro da sociedade civil que desejar votar, sem que, contudo, queira concorrer, deverá, no momento da inscrição, firmar declaração neste sentido.

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