19/05/2026 — 13:47
  (Horário de Brasília)

Funtec Ambiental divulga regras de avistamento e interação com cetáceos para a Temporada de Baleias 2026

Fundação orienta condutores de embarcações, mergulhadores, pilotos de drones e praticantes de esportes aquáticos sobre as normas de interação com cetáceos

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Em preparação para a Temporada de Baleias, que ocorre anualmente entre junho e setembro, a Fundação Municipal de Meio Ambiente, Pesca, Pesquisa, Ciência, Tecnologia, Esporte e Lazer (Funtec Ambiental) divulgou orientações oficiais voltadas a condutores de embarcações, pilotos de drones, mergulhadores, nadadores e praticantes de esportes aquáticos. As diretrizes seguem o Manual de Boas Práticas em Interações com Cetáceos (ICMBio, 2024) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

Entre as principais regras, estão os limites mínimos de aproximação. Embarcações motorizadas, bem como jetskis, scooters de mergulho, submarinos e equipamentos de reboque — como boias e banana boats — devem manter distância de, no mínimo, 300 metros dos cetáceos. Já embarcações a remo ou de propulsão humana, como caiaques e pranchas, devem respeitar o limite mínimo de 100 metros.

Além do distanciamento, a condução das embarcações deve ser cautelosa. É obrigatório reduzir a velocidade ao avistar cetáceos, evitar mudanças bruscas de direção, não cercar ou perseguir os animais e manter uma navegação previsível, assegurando o deslocamento livre e seguro dos indivíduos ou grupos.

Para pilotos de drones e aeronaves, as normas estabelecem altitude mínima de 500 pés (cerca de 152 metros) e distância horizontal de pelo menos 150 metros dos animais. É importante que o tempo de sobrevoo sobre o mesmo indivíduo ou grupo não ultrapasse 30 minutos, sendo proibida também qualquer forma de perseguição.

A prioridade no espaço aéreo é dos drones de pesquisa vinculados ao Projeto Mar de Baleias e às instituições parceiras, devendo os demais operadores aguardar e ceder passagem às equipes autorizadas.

No caso de mergulhadores e nadadores, é proibida a aproximação intencional a menos de 100 metros dos cetáceos. Ao avistar os animais, a orientação é afastar-se imediatamente, sair da água ou retornar à embarcação. Em mergulho autônomo, recomenda-se subir à superfície e aguardar o afastamento dos cetáceos ou seguir os protocolos de retorno à embarcação de apoio, que deve garantir o restabelecimento da distância segura.

Já para praticantes de esportes aquáticos, como surfe, stand up paddle (SUP) e windsurf, a recomendação é manter distância mínima de 100 metros e evitar qualquer aproximação intencional, inclusive em deriva. Embora algumas dessas condutas sejam classificadas como não recomendadas, a aproximação indevida pode configurar crime ambiental caso provoque perturbação ou dano aos animais, conforme previsto na legislação vigente.

“Arraial do Cabo é um dos destinos mais privilegiados do Brasil para o avistamento de baleias, e é nossa responsabilidade garantir que essa experiência aconteça de forma segura e respeitosa para todos. Essas orientações existem para preservar os cetáceos e assegurar que tenhamos mais incríveis temporadas de baleias pelos próximos anos”, afirma Ronnie Plácido, presidente da Fundação.

A Funtec Ambiental ressalta que o descumprimento das normas de avistamento pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal.

Sabrina Sá
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