A pessoa física ou jurídica que fabricar, ofertar, vender ou distribuir, ainda que gratuitamente, a vacina falsificada contra o vírus da Covid-19 estará sujeita a multas de até R$ 90.746, graduada de acordo com a gravidade e reincidência da infração. A determinação é do Projeto de Lei 3.807/21, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (22), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
No caso do infrator ser pessoa física, a multa pode variar de mil a 10 mil UFIR-RJ por infração, aproximadamente R$ 4.537,30 até R$ 45.373,00. Já se o infrator for pessoa jurídica, as multas vão variar de 10 mil a 20 mil UFIR-RJ por infração, que equivalem a R$ 45.373,00 a R$ 90.746,00, por infração, podendo ainda haver a interdição do estabelecimento comercial.
As multas serão graduadas e aplicadas de acordo com a gravidade e reincidência da infração, considerando o acréscimo de mil UFIR-RJ (R$ 4.537,30) para pessoa física e dois mil UFIR-RJ (R$ 9.074,60) para pessoa jurídica sempre que o número de vacinas ultrapassar a marca de dez exemplares falsificados.
Os valores arrecadados decorrentes da aplicação das multas deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES). As sanções estabelecidas nesta norma não excluem outras de natureza administrativa, civil ou penal que possam incidir em razão das condutas descritas no caput deste artigo.
“É impositiva a criação de lei que desestimule tais condutas, sempre na perspectiva de preservação da saúde e da integridade física da população fluminense”, declarou Pedro Ricardo.
Ludmila Lopes
Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.
É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.