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Estão abertas as inscrições para o Bolsa Atleta em Búzios

Os interessados têm até o dia 24 de março para fazer a inscrição

Estão abertas, a partir desta quinta-feira (3), as inscrições para o Bolsa Atleta 2022 em Búzios. O projeto é destinado aos atletas que irão disputar e representar modalidades esportivas no município.

Para a contemplação, os esportistas terão suas categorias reconhecidas pelos resultados de atividades mais recentes, ou seja, considerando os eventos esportivos ocorridos em 2021.

Os interessados têm até o dia 24 de março para fazer a inscrição, por meio de abertura de processo administrativo junto à Prefeitura de Búzios, no setor de protocolo, das 9h às 16h, com os seguintes documentos:

I – Cópia da certidão de nascimento;

II – Cópia do RG ou equivalente;

III – Cópia do CPF;

IV – Cópia do Título de Eleitor;

V – Comprovante de participação em competições oficiais correspondentes à categoria pleiteada;

VI – Declaração da Federação, Confederação ou organização desportiva em que estiver filiado o atleta por no mínimo (2) dois anos, para os atletas que pleiteiam bolsa em caráter estadual, nacional ou internacional;

VII – Cópia dos comprovantes de residência no município de Armação dos Búzios, em nome próprio, dos pais, cônjuge ou companheiro (mediante apresentação de escritura ou declaração de união estável), sendo 1 atual (máximo 90 dias) e 1 antigo (mais de 2 anos);

VIII – Relatório anual de participação em competições oficiais, com comprovação de ranking entre o 1º e 4º lugar, promovidas pela respectiva federação, confederação ou organização desportiva, participadas no ano de 2021, fundamentando a escolha da categoria solicitada, o que não se aplica a categoria potencial descoberto ou categoria potencial futuro;

IX – Plano anual de competições, treinamentos e preparação da modalidade para o ano de 2022;

X – Atestado médico que comprove aptidão física para prática desportiva, com prazo máximo de 30 (trinta) dias;

XI – Declaração que ateste a não incidência do atleta no art. 7°, I, II e III, da Lei n.°816/2010, relativo à transferência de residência do Município de Armação dos Búzios após a concessão ou avaliação pela Comissão; ou ao não recebimento de qualquer outra remuneração por prática esportiva de órgão ou entidade pública municipal, estadual e/ou federal; ou ainda não ter sofrido punição disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal ou Estadual de Esporte e Lazer, ou afim, Federação ou entidades nacionais e internacionais, conforme anexo I;

XII – Histórico escolar demonstrando aprovação no ano anterior e declaração de matrícula em instituição de ensino pública ou privada para o ano em curso, para atletas em idade escolar.

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