16/08/2026 — 17:29
  (Horário de Brasília)

Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)

Calendário eleitoral traz marcos sobre lives, uso de alto-falantes, comícios, atuação da imprensa, enquetes, serviços telefônicos e proteção de dados

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A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), nas ruas e na internet, conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder realizar diferentes formas de campanha, dentro dos períodos e regras estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Na internet, a propaganda eleitoral estará permitida a partir de 16 de agosto. Entre domingo e 1º de outubro, também será permitida a circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral.

A partir desta data, lives realizadas por candidatas e candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo quando não houver menção direta às eleições, passam a ser consideradas promoção de candidatura e ato público de campanha eleitoral.

Também fica proibida, a partir deste domingo, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação desse tipo de levantamento poderá ser alvo do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Nas ruas, alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados entre 8h e 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro. Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.

Comícios e aparelhos de sonorização fixa poderão ser realizados das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. As atividades poderão contar ou não com carro de som ou minitrio.

Propaganda em jornais

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso também estarão permitidas entre 16 de agosto e 2 de outubro.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outras regras

O calendário eleitoral também estabelece outros prazos para este domingo. A partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas.

A regra, segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019, alcança diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

Também termina neste domingo o prazo para que autoridades eleitorais que concluírem pela necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador. O comunicado deverá informar o prazo para atendimento da requisição.

As regras estão previstas no calendário eleitoral das Eleições 2026 e nas resoluções do TSE que regulamentam a propaganda eleitoral.

Sabrina Sá
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