A Prefeitura de São Pedro da Aldeia convidou os classificados no Concurso Público nº 01/2023 para contratação temporária em caráter excepcional. O resultado preliminar da entrega de documentos da chamada convite foi publicado nesta terça-feira (27), clique aqui para acessar o Edital. Os profissionais que responderam à chamada e foram classificados ocuparão vagas que posteriormente serão destinadas para posse de servidor efetivo. Vale destacar que o convite não afeta os procedimentos relacionados ao Concurso Público.
Os candidatos classificados no Concurso Público compareceram à E. M. Profª Miriam Alves de Macedo Guimarães na última sexta-feira (23) e na segunda-feira (26). A iniciativa envolveu os cargos de Inspetor Escolar, Orientador Educacional, Professor Docente I (Arte, Educação Física, Ciências, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática), Supervisor Pedagógico e Professor Docente II.
Na oportunidade, a secretária adjunta pedagógica da pasta, Wania Dias, comentou sobre a procura dos candidatos. “Tudo ocorreu bem, os candidatos estão satisfeitos com esse convite da Prefeitura Municipal em assumir este contrato temporário. Este é o processo seletivo para o concursado e por isso é temporário”, afirmou.
Uma das candidatas aprovadas foi Stephanie Aguiar. Classificada para o cargo de Docente em Arte, ela comentou sobre a convocação. “Achei interessante essa possibilidade que a Prefeitura nos deu. É um processo muito claro, ainda mais por termos essa prioridade na contratação. É satisfatório ver que a Prefeitura está agindo corretamente”, disse.
Os candidatos listados como desclassificados que desejarem entrar com recurso contra o resultado da análise de documentação devem ficar atentos ao prazo. O recurso contra o resultado da análise deverá ser feito exclusivamente pelo e-mail contrato_concursados@semedspa.rj.gov.br, até às 20h desta terça-feira (27). Os recursos deverão ser solicitados na quarta-feira (28), das 9h às 17h, pelo mesmo endereço de e-mail.
A Prefeitura ressalta que o Convite para Contratação Temporária não significará garantia para a posse. A posse será realizada, apenas, para os que, convocados por Edital de Convocação, tiverem sido aprovados nos procedimentos admissionais legais, que validarão a sua efetivação, pela Secretaria de Administração, por meio da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos.