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Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cabo Frio abre inscrição para eleição de novos membros

Prazo vai até o dia 3 de setembro; registro de candidatura deve ser feito em formulário online

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) de Cabo Frio abre, nesta sexta-feira (18), as inscrições para eleição de novos membros para o biênio 2023-2025. O prazo para se candidatar vai até às 23h59 do dia 3 de setembro e o registro da candidatura deve ser feito por meio do formulário eletrônico.

O edital para a eleição do Comdim foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição 755, Caderno 1, Ano IV. Serão 7 vagas para titulares e 7 para suplentes em segmentos variados e a assembleia de eleição será realizada no dia 25 de outubro, às 9h, no auditório da Prefeitura Municipal de Cabo Frio. O processo de votação será realizado por segmento e a escolha será feita pelos indicados no momento da inscrição.

Para acessar clique no link: FICHA DE INSCRIÇÃO – BIÊNIO 2023/2025

Podem se candidatar representantes da sociedade civil que estejam efetivamente funcionando no município há pelo menos 2 (dois) anos. De acordo com edital,

“não podem participar do Comdim como representante da sociedade civil organizada as servidoras efetivas, as contratadas por tempo determinado e as ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada do Poder Público Municipal”.

Para participar é necessário que as entidades, sindicatos e associações profissionais preencham a ficha de inscrição e apresentem os seguintes documentos:

  • cópia do RG e do CPF da representante legal;
  • cópia do ato constitutivo;
  • ata de eleição da atual diretoria;
  • comprovante de inscrição no CNPJ;
  • comprovação de que a entidade, sindicato ou associação esteja em atividade por pelo menos 2 (dois) anos.

Além disso, movimentos, fóruns, coletivos, projetos e comunidades deverão preencher ficha de inscrição e, posteriormente, apresentar a documentação relacionada abaixo:

  • cópia do RG e CPF da(s) representante(s) do movimento, fórum, coletivo, projeto ou comunidade;
  • declaração, assinada pela representante, com descrição das atividades desenvolvidas nos anos de 2021 e 2022, bem como de veracidade a respeito do que declara, sob as penas da lei;
  • comprovante de atuação no município, podendo ser apresentado um dos documentos a seguir discriminados: declaração de autoridades públicas, reportagens ou outros registros públicos; documentos de outras entidades ou movimentos sociais, que comprovem realizações em parceria; atas de reuniões e/ou assembleias.
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