13/12/2024 — 10:01
  (Horário de Brasília)

Confira os documentos permitidos e não permitidos pelo TSE para substituir o título de eleitor

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (6), e entre os documentos estão, a carteira de identidade, o passaporte, a CNH e o aplicativo e-Título. Confira na matéria

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Com o primeiro turno das eleições se aproximando, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de apresentar o título de eleitor no dia da votação. Faltando apenas quatro dias para o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o título de eleitor não é um documento obrigatório para votar.

No entanto, os eleitores devem estar atentos: é necessário apresentar um documento oficial com foto que comprove a identidade no local de votação. Entre os documentos aceitos pelo TSE estão a carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de motorista (CNH) e o aplicativo e-Título. Esses documentos são válidos mesmo fora da data de validade, desde que estejam legíveis e permitam a identificação do eleitor.

Confira a lista completa de documentos aceitos:

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Documentos não permitidos:

  • Não serão aceitos no dia da votação, por não apresentarem foto, certidões de nascimento ou de casamento.
  • Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital.

E-Título

O e-Título, que pode ser baixado no celular, é, de acordo com o próprio TSE, uma das facilidades que a Justiça Eleitoral proporcionou aos eleitores na hora de se identificar no dia da votação. Funcionando como uma versão digital do título de eleitor, ele substitui a necessidade do eleitor ter que levar o documento físico no dia do pleito.

Porém, é preciso se atentar ao prazo do download do aplicativo. Só é possível realizar o primeiro acesso ao e-Título até o dia 5 de outubro, um dia antes da eleição. O app funcionará normalmente no dia da votação. A Justiça recomenda que o aplicativo seja baixado e/ou atualizado antecipadamente.

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