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sexta-feira, setembro 20, 2024
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Condenados por violência contra mulher poderão ser identificados em site no RJ

PL do deputado Léo Vieira, em análise na Alerj, segue decisão do STF

A população do Estado do Rio de Janeiro poderá consultar a internet para identificar pessoas que foram condenadas por violência contra mulher. É o que propõe o Projeto de Lei 3645/2024, apresentado pelo deputado Léo Vieira, do Republicanos, que está em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O PL segue uma recente decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 18 de abril deste ano validou o cadastro estadual de pessoas condenadas por sentença irrecorrível por crime de violência contra a mulher, considerando que não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação.

Ele será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Segurança Pública; Ciência e Tecnologia; Defesa dos Direitos da Mulher; Orçamento.

Entenda o PL

Conforme a proposta, o site da secretaria de Estado de Segurança Pública deverá conter uma lista de pessoas com sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes contra a mulher:

  • feminicídio
  • estupro
  • estupro de vulnerável
  • lesão corporal
  • perseguição contra a mulher
  • violência psicológica
  • invasão de dispositivo informático

O relatório de pessoas condenadas por violência contra a mulher deverá ainda incluir as seguintes informações:

  • nome completo
  • filiação
  • data de nascimento
  • número do documento de identificação
  • endereço residencial e fotografia do identificado

“Todos os dias nós vemos no noticiário acontecimentos tristes decorrentes da violência contra a mulher. As pessoas já condenadas devem cumprir suas penas, e a sociedade tem o direito de saber quem elas são e o que fizeram. O cadastro tem esse objetivo, além de atender ao que o STF já permite”, argumenta o deputado estadual Léo Vieira.

Deputado estadual Léo Vieira (REP)
Kauã Barreto
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