A população do Estado do Rio de Janeiro poderá consultar a internet para identificar pessoas que foram condenadas por violência contra mulher. É o que propõe o Projeto de Lei 3645/2024, apresentado pelo deputado Léo Vieira, do Republicanos, que está em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O PL segue uma recente decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 18 de abril deste ano validou o cadastro estadual de pessoas condenadas por sentença irrecorrível por crime de violência contra a mulher, considerando que não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação.
Ele será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Segurança Pública; Ciência e Tecnologia; Defesa dos Direitos da Mulher; Orçamento.
Entenda o PL
Conforme a proposta, o site da secretaria de Estado de Segurança Pública deverá conter uma lista de pessoas com sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes contra a mulher:
- feminicídio
- estupro
- estupro de vulnerável
- lesão corporal
- perseguição contra a mulher
- violência psicológica
- invasão de dispositivo informático
O relatório de pessoas condenadas por violência contra a mulher deverá ainda incluir as seguintes informações:
- nome completo
- filiação
- data de nascimento
- número do documento de identificação
- endereço residencial e fotografia do identificado
“Todos os dias nós vemos no noticiário acontecimentos tristes decorrentes da violência contra a mulher. As pessoas já condenadas devem cumprir suas penas, e a sociedade tem o direito de saber quem elas são e o que fizeram. O cadastro tem esse objetivo, além de atender ao que o STF já permite”, argumenta o deputado estadual Léo Vieira.