19/08/2025 — 17:15
  (Horário de Brasília)

Condenado a mais de 10 anos por roubo majorado é preso em loja de construção de Cabo Frio

Ocorrência foi registrada nesta segunda-feira (18), em Tamoios

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Um homem condenado por roubo majorado foi preso na tarde desta segunda-feira (18) no distrito de Tamoios, em Cabo Frio. A ação foi realizada por agentes da 126ª Delegacia de Polícia, com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) da Bahia e do Rio de Janeiro.

De acordo com a Polícia Civil, o indivíduo possuía mandado de prisão condenatória em aberto e havia sido sentenciado pela Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro a 10 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

A captura aconteceu dentro de uma loja de materiais de construção em Tamoios, após trabalho de inteligência que contou com troca de informações entre as forças de segurança. Segundo a Polícia, o homem foi surpreendido no momento da abordagem e não ofereceu resistência.

Após ser detido, ele foi levado para a sede da 126ª DP, onde passou pelos procedimentos legais, e em seguida encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

As forças envolvidas destacaram que a operação faz parte de uma estratégia integrada de combate ao crime organizado, reforçando a cooperação entre diferentes estados.

O que é roubo majorado?

Roubo majorado é o crime de roubo com agravantes previstos em lei, que aumentam a pena aplicada ao condenado.

O roubo simples está previsto no artigo 157 do Código Penal e acontece quando alguém subtrai um bem da vítima usando violência ou grave ameaça.

Já o roubo majorado ocorre quando o crime é cometido em situações específicas, chamadas de causas de aumento de pena. Entre as principais:

  • Uso de arma de fogo;
  • Prática em concurso de pessoas (quando há participação de dois ou mais criminosos);
  • Restrição da liberdade da vítima (como em sequestro-relâmpago);
  • Roubo de veículo automotor para levar a outro estado ou país;
  • Roubo praticado contra transporte de valores ou em serviço de transporte coletivo.

Nesses casos, a pena prevista (que no roubo simples vai de 4 a 10 anos de prisão) pode ser aumentada de um terço até metade ou até o dobro, dependendo do agravante.

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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