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Começam as convenções partidárias para formalizar as candidaturas aos cargos em disputa em 2022

A primeira foi a de Ciro Gomes (PDT), que aconteceu em Brasília nesta quarta (20), durante formalização de seu nome na disputa

Começou nesta quarta-feira (20) e vai até 15 de agosto o período para partidos políticos realizarem as convenções partidárias. É nesses eventos que as legendas definem os nomes que vão concorrer a um dos cinco cargos em disputa em 2022: deputado estadual (distrital no Distrito Federal), deputado federal, senador, governador e presidente da República.

A primeira convenção entre os partidos que têm pré-candidatos à Presidência foi a do PDT, que confirmou o nome de Ciro Gomes nesta quarta-feira (19), em Brasília.

O PT fará o evento na quinta-feira (21), em São Paulo, mas não deve contar com a participação do ex-presidente Lula, que é o pré-candidato da sigla. O petista prevê realizar um evento no Nordeste na data.

A convenção do PL para oficializar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição está marcada para domingo (24), no Rio de Janeiro, mesmo dia em que acontece a da Unidade Popular (UP), do pré-candidato Leonardo Péricles, em Natal (RN).

A do partido Avante, que tem André Janones como pré-candidato será no sábado (23), em Belo Horizonte.

O MDB da pré-candidata Simone Tebet fará convenção virutal no dia 27 de julho.

No dia 30 de julho vão acontecer as convenções do Novo (Luiz Felipe D’Ávila), em São Paulo, do PROS (Pablo Marçal), em local a definir, e do PCB (Sofia Manzano), em São Paulo.

No dia seguinte, 31 de julho, é a vez do Democracia Cristã (DC), de José Maria Eymael, em São Paulo, e do PSTU (Vera Lúcia), também na capital paulista.

A convenção do União Brasil (Luciano Bivar), será dia 5 de agosto, em São Paulo.

SAIBA MAIS

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se fosse uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.

Proibição

Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.

Candidaturas

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo. Porém, é preciso que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, a pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Inelegíveis

Segundo a Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.

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