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sábado, setembro 28, 2024
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EXCLUSIVA/ Vereadores da Região dos Lagos enfrentam cassação por fraude à cota de gênero

Parlamentares de Araruama, Iguaba Grande e Cabo Frio estão na lista daqueles que enfrentam o problema

A Região dos Lagos tem enfrentado uma série de casos envolvendo vereadores acusados de fraudar a cota de gênero no processo eleitoral. A prática consiste na inscrição de candidatas fictícias ou em desacordo com a legislação eleitoral, apenas para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres. Os parlamentares envolvidos, em sua maioria, recorrem das decisões e buscam manter seus mandatos.

Em Araruama, dois vereadores, Sérgio Murilo (Republicanos) e Sargento Raimundo (PT), já foram cassados e afastados. O primeiro teve a defesa prejudicada por perder o prazo para apresentá-la, enquanto o segundo aguarda a recontagem oficial dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), marcada para 4 de abril.

Sylvinha Corrêa (Cidadania) deve ser a substituta de Raimundo na Câmara de Vereadores.

Elifas Ramalho (PP), vereador de Iguaba Grande que recentemente sofreu atentado na cidade, também foi cassado, mas o advogado dele, Dr. Pedro Canellas, afirmou que todos os recursos cabíveis serão utilizados para mantê-lo no cargo.

Em Cabo Frio, cidade com maior número de parlamentares passando pelo processo de cassação, os vereadores Rodolfo de Rui (SDD), Vanderson Bento (PTB), Vinicius Corrêa (PP), Jean da Autoescola e Josias da Swell (ambos do PL) enfrentam a mesma situação.

Questionado, Vanderson Bento ressaltou que, em sua opinião, não houve fraude na cota de gênero por parte do PTB e que recorrerá, através de advogados, da decisão no TRE e TSE. Já Vinicius Corrêa afirma que acredita na justiça eleitoral e disse que recorrerá até que a vontade popular seja restabelecida.

Jean da Autoescola e Josias da Swell, que tiveram seus mandatos cassados em primeira instância, disseram que também recorrerão das decisões e poderão fazê-lo sem se afastarem do cargo. Ambos afirmaram estarem surpresos com as cassações, mas confiantes na possibilidade de reverter a situação.

Em outubro de 2022, também em Cabo Frio, os partidos dos vereadores Davi Souza (PDT), Oséias de Tamoios (PDT), Carol Midori (ex-DC, atualmente PP) e Leo Mendes (DC) ainda não houve um ponto final. “Em relação ao PDT e DC ainda não foram inocentados, entramos com recursos no TSE, com grande chance de reverter, pois o ministério público RJ foi favorável a cassação, por isso ele está esperançoso de conseguir tirar os parlamentares das cadeiras e assumir uma vaga”, disse o empresário Átila da Otica, que ingressou com a ação para conseguir assumir uma das vagas.

Da lista dos parlamentares da região, até o momento, somente em Araruama houve afastamento efetivo.

ENTENDA SOBRE FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

A fraude na cota de gênero é um problema ético e legal que compromete a representatividade política das mulheres. Enquanto os casos se desenrolam na justiça, espera-se que a conscientização sobre a importância da representatividade de gênero na política cresça, incentivando a formação e a capacitação de mulheres para ocupar cargos públicos.

Consequências para o partido e parlamentares eleitos:

  1. Perda de recursos do Fundo Partidário: Caso seja comprovada a fraude na cota de gênero, o partido pode sofrer sanções financeiras, como a perda de recursos do Fundo Partidário.
  2. Cassação do registro ou diploma: Os parlamentares eleitos que se beneficiaram da fraude podem ter seus registros ou diplomas cassados, ficando impedidos de exercer o mandato.
  3. Inelegibilidade: A fraude na cota de gênero pode levar à inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
  4. Penalidades aos dirigentes partidários: Dirigentes partidários que participaram da fraude podem sofrer penalidades administrativas e até mesmo criminais, como multas e processos judiciais.

Recursos em caso de cassação de mandato:

Os parlamentares que tiverem seus mandatos cassados em decorrência da fraude na cota de gênero podem recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em alguns casos, é possível levar o recurso até o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente se envolver questões constitucionais.

No entanto, é fundamental destacar que a melhor solução para esse problema é a conscientização dos partidos políticos e de seus dirigentes sobre a importância da representatividade de gênero no processo eleitoral e na política em geral. Isso implica em investir na formação e na capacitação de mulheres para que elas se tornem candidatas aptas a ocupar cargos públicos, além de garantir um ambiente político mais inclusivo e igualitário.

Ludmila Lopes

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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