15/01/2025 — 10:04
  (Horário de Brasília)

Despesas veterinárias decorrentes de maus-tratos a animais poderão ser custeadas pelo agressor

Projeto de Lei 4.379/21 propõe ressarcimento à administração pública por tratamento de animais maltratados

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As despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos cometidos contra animais silvestres ou domésticos deverão ser de responsabilidade do agressor. É o que define o Projeto de Lei 4.379/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (13). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

A proposta busca complementar a Lei 3.900/02, estabelecendo que, se comprovado o crime de maus-tratos, o agressor poderá ser obrigado a ressarcir a Administração Pública Estadual por todos os custos dos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento completo do animal.

Carlos Minc destacou que os maus-tratos contra animais são crimes comuns no Brasil. Segundo ele, “uma pesquisa recente com dois mil internautas em todo o Brasil revelou que 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos contra animais, mas apenas 17% denunciaram as práticas”. Ele defende que a lei, ao responsabilizar financeiramente os agressores, busca combater a impunidade e prevenir futuras agressões.

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web. Pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco (UCB).

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